Economia

Uma nova proposta para distribuir a renda e reativar a economia: em vez de doar bens através de instituições como a LBA, frequentemente ligadas a objetivos e eleitoreiros, a União passaria a complementar o salário dos menos favorecidos.

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Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 3º inciso III, expressa que um de seus objetivos fundamentais "é o de erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". A proposta aqui especificada tem exatamente este intuito.

Trata-se de um mecanismo para prover uma renda mínima garantida para as pessoas adultas que não conseguirem um patamar definido de rendimentos. Simples na sua concepção, este instrumento tem sido defendido por alguns dos mais conceituados economistas de diferentes tendências, como John Kenneth Galbraith, James Tobin, Milton Friedman, dentre outros. No Brasil, o professor Antonio Maria da Silveira, da Escola de Pós-graduação de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, há mais de dez anos vem defendendo a sua introdução, de maneira original, pois estaria combinada com a injeção de nova moeda na economia, daquela quantidade de moeda que normalmente seria acrescentada para acompanhar o aumento da produção. Também o professor Paul Singer tem proposto ao Partido dos Trabalhadores que seja inserido, em seu programa, o conceito de renda mínima familiar, que tem semelhança com a proposta aqui apresentada.

Da mesma maneira que as pessoas que ganham além de um certo patamar pagam uma proporção de seus rendimentos ao governo, na forma do Imposto de Renda, aquelas que ganham menos passariam a ter o direito de receber uma proporção da diferença, 50%, entre aquele patamar e o seu nível de rendimento. Daí por que o nome Imposto de Renda Negativo.

Vamos supor que o patamar mínimo de rendimento definido seja de Cr$ 45 mil mensais (valor de abril de 1991, daí para frente corrigido pela inflação). Uma pessoa adulta que não obtivesse qualquer rendimento ao mês, por estar desempregada, doente, inválida ou o que quer que seja, teria direito a receber 30% da diferença entre zero e Cr$ 45 mil, portanto Cr$ 13.500 mensais. Se por seu trabalho conseguisse apenas Cr$ 20 mil mensais, teria o direito a receber um complemento igual a 50% da diferença entre Cr$ 45 mil e Cr$ 20 mil, portanto mais Cr$ 12.500. Assim sua renda mensal passaria a ser de Cr$ 32.500. Seria sempre mais vantajoso para a pessoa trabalhar do que não trabalhar.
Uma vantagem do sistema está em dar o direito ao próprio beneficiário de escolher como irá gastar os cruzeiros que recebe, de maneira diferente do que outros mecanismos que visam auxiliar os mais pobres, distribuindo bens ou serviços dos mais diversos. Pois a pessoa, mais do que o administrador governamental, sabe de suas necessidades prioritárias, se prefere gastar em alimentos, material de construção, material escolar para os filhos, num jogo de futebol, numa passagem ou até em numa cerveja.

Uma vez instituído, o Programa de Garantia de Renda Mínima ou Imposto de Renda Negativo poderia substituir outros programas governamentais. Por ser mais abrangente e eficaz, substituiria programas de distribuição de certos tipos de bens como os realizados pela Legião Brasileira de Assistência, freqüentemente vinculados a interesses político-eleitorais.

O Programa de Garantia de Renda Mínima ou do Imposto de Renda Negativo funciona de maneira complementar ao salário-mínimo, tendo algumas vantagens sobre a concepção e funcionamento deste. Muito embora a Constituição diga que o salário-mínimo pago ao trabalhador deve ser "capaz de atender às suas necessidades básicas vitais e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social", o seu valor fixado periodicamente pelo governo tem estado longe de cumprir tais finalidades.

Um aumento brusco do salário-mínimo em direção de poder cumprir o preceito constitucional, tem sido argumentado, poderia acabar sendo frustrado pelas seguintes razões: muitas empresas privadas e públicas, organismos governamentais, especialmente prefeituras nas regiões mais pobres do país, dificilmente teriam condições financeiras de arcar com os custos, o que resultaria em possível aumento de desemprego, particularmente daquelas pessoas cuja contribuição para o aumento do valor da produção fosse considerado abaixo do valor do salário-mínimo fixado; o aumento do custo de salários, se bem acima do ganho em produtividade, poderia causar pressão adicional sobre os preços; o aumento abrupto da massa de salários poderia resultar em aumento conseqüente da procura por bens tipicamente consumidos por assalariados de tal maneira que, se não houver planejado aumento da oferta, resultará também em pressão significativa sobre os preços e/ou em problemas de desabastecimento.

A vantagem da introdução do Programa de Renda Mínima Garantida ou Imposto de Renda Negativo é que não depende da pessoa estar ou não empregada para ter o direito de receber o benefício. É um direito que o cidadão brasileiro passa a ter a partir de uma decisão tomada pelo Congresso Nacional, pela vontade dos representantes do povo que venham a aprovar projeto de lei neste sentido.

Na medida em que estiver bem definida a sua fonte de receita e que esta venha a se realizar, a execução do Programa de Renda Garantida não produzirá pressões inflacionárias, especialmente sobre o custo de produção. Obviamente resultará na criação de um mercado de consumo de baixa renda que poderá incorporar ao mercado de trabalho exatamente a parcela da população que num primeiro momento for beneficiada pelo programa. Isto acarretará um efeito positivo no sentido do aumento da procura por mão-de-obra desqualificada que tem dificuldades de adaptação nos setores modernos de produção, quer por sua baixa especialização (de difícil solução devido à inexistência de formação educacional básica que não pode ser rapidamente formada), quer pela concentração profissional desses setores o que implicaria o deslocamento de novos contingentes populacionais para regiões já adensadas, piorando ainda mais a qualidade de vida nas grandes metrópoles. Há que se levar em conta que um programa desta natureza não seria introduzido senão com a sua previsão no Orçamento da União, com um tempo de pelo menos alguns meses para os agentes econômicos se prepararem para o seu real funcionamento.

Na medida em que o programa tem abrangência nacional, qualquer pessoa que vive na grande ou na pequena cidade, nos estados mais desenvolvidos ou nos mais pobres, perto dos grandes centros ou nas regiões rurais mais longínquas, terá direito ao Imposto de Renda Negativo. Isto terá importante efeito sobre os fluxos de migração no país, propiciando a muitos o direito à sobrevivência sem a necessidade de se deslocar em momentos de desespero por falta total de alternativa.

Sem dúvida, o sistema também aumenta o poder de barganha dos assalariados no mercado de trabalho, na medida em que não precisarão necessariamente se sujeitar a condições repugnantes de emprego, como ainda hoje ocorre em certas regiões do Brasil. São freqüentes as denúncias de trabalho semi-escravo em algumas regiões rurais, particularmente do Norte e Centro-Oeste. Trabalhadores no limiar da condição de sobrevivência são levados para distantes fazendas para lá realizarem trabalhos não condizentes com o oralmente contratado, sendo ameaçados a pagarem suas contas no armazém, maiores do que o valor que teriam direito a receber, com a ameaça de serem mortos se tentassem fugir. Tipicamente, a introdução do mínimo garantido de renda tornaria muito mais difícil tal procedimento.
Os problemas administrativos envolvidos, nestes tempos de informática em que o governo gerencia inúmeros programas complexos como o PIS-Pasep, FGTS, Funrural, Loteria Esportiva, Loto, e da própria arrecadação do Imposto de Renda através da rede bancária são perfeitamente superáveis. Os postos da Empresa de Correios e Telégrafos, em adição à rede bancária, que já são utilizados para inúmeras finalidades, podem também servir na administração do programa.

A questão importante que se coloca é relativa à honestidade das pessoas ao declararem o seu rendimento. Cabe lembrar, entretanto, que não é pelo fato de não se garantir a honestidade absoluta dos que declaram rendimentos para fins de pagamento o Imposto de Renda que se deixa de tributar as pessoas físicas e jurídicas.

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Por outro lado, é perfeitamente possível, com exemplos e propósitos sérios por parte das autoridades do país, com o apoio dos meios de comunicação, se criar um clima de encorajamento ao procedimento correto da população, mesmo a mais carente, no sentido de se procurar agir com honestidade nos procedimentos de declaração e recebimento de benefícios. O apoio das comunidades ao programa poderia contribuir para que no plano local se exercesse um natural processo de controle, bem como de sanções morais, e mesmo de multas, para quem viesse fraudar o sistema.

Só se poderia pagar como Imposto de Renda Negativo aquilo que fosse compatível com o grau de desenvolvimento do país, portanto, de Produto Interno Bruto per capita e, especialmente, de receita auferida em termos federais, na medida em que se trata de programa nacional. E, obviamente, para se tornar viável, o programa teria que substituir outros de natureza menos prioritária.

Uma forma alternativa que merece ser seriamente estudada é a proposta feita por Antonio Maria da Silveira, economista especializado na área monetária, que cada vez mais tem estudado filosofia. Observando que, a cada ano, as autoridades monetárias injetam dinheiro na economia, pelo menos na proporção do aumento da produção, para acompanhar o crescimento natural, propôs Silveira que aquela injeção se desse justamente através da distribuição de dinheiro aos mais pobres, ao invés, por exemplo, de estar injetando recursos subsidiados na economia para os grupos mais ricos.

Antonio Maria da Silveira tem argumentado "que as diferenças doutrinárias entre direita e esquerda desaparecem à luz do Programa de Garantia de Renda Mínima. Caso enfoquemos o programa sob a linha marxista sua adequação é imediata, bastando lembrar da distribuição de renda segundo as necessidades".

"Passando aos capitalistas (neoclássicos), sua adequação não é menor, mas é menos óbvia, particularmente para os que ficam em uma análise estática do comportamento humano. Alguns afirmam assim que a complementação em dinheiro e, em particular, a garantia de renda mínima, reduziria a dedicação ao trabalho, ou aumentaria o número dos que não trabalham. É fácil ver que o oposto contém mais verdade, e isto não apenas porque a renda mínima proporciona o fisicamente indispensável para continuar trabalhando, ou ainda antes, para conseguir trabalho, assimilar educação, treinamento etc. No abstrato, a proposição capitalista é a distribuição de renda segundo a contribuição para a produção. Ganha-se o salário que é a remuneração do trabalho, assim como lucros, juros ou aluguéis que remuneram o capital. Uma pergunta simples: por que os ricos trabalham? Como, mesmo na teoria capitalista mais abstrata, trabalho significa desprazer - ricos não deveriam trabalhar. Mas é fácil, sem violar tal lógica, chegar à resposta, bastando reduzir um pouco o nível de abstração. Basta introduzir, no raciocínio, um elemento dinâmico, isto é, o fato de que as aspirações humanas são crescentes. Ricos trabalham porque desejam mais, não importando o que já têm. Vale o mesmo, com mais razão, para os remediados. Logo, com mais razão ainda, para os pobres".

Antonio Maria da Silveira lembra "o comportamento paradoxal de alguns defensores apologéticos do capitalismo. Opõem-se à garantia de renda mínima, argumentando que ninguém deve ganhar sem trabalhar. Será que não ganham rendimentos do capital, pagos aos pequenos ou grandes, que o possuem, independentemente do trabalho que executam? Nunca tiveram nem mesmo caderneta de poupança? Será que desconhecem a herança?"

Para a sociedade brasileira, hoje, caracterizada como uma das que apresenta disparidades sócio-econômicas das mais intensas e graves do mundo - e que tem repetidamente fracassado em suas tentativas de diminuir a pobreza e as desigualdades - a determinação expressa de erradicar a miséria e as suas conseqüências deve se constituir em vontade maior da nação. Faz-se necessária para isto a criação de um instrumento de política econômica que cumpra tal objetivo da maneira melhor e mais eficiente. Acredito que o Programa de Garantia de Renda Mínima seja compatível com os objetivos de construção de uma sociedade mais igualitária, mediante instrumentos democráticos.

Cabe lembrar que as sociedades atualmente mais desenvolvidas instituíram mecanismos de garantia de renda mínima, dentre elas, Suécia, Alemanha, Holanda e França. Neste último país, lei proposta e sancionada pelo presidente François Mitterrand, em 12 de dezembro de 1988, criou a denominada Renda Mínima de Inserção, garantindo a todo cidadão acima de 25 anos, pelo menos, 2 mil francos por mês, mais mil francos por uma segunda pessoa adulta no domicílio, e, ainda, mais seiscentos francos por dependente menor, por um período de três meses, prorrogáveis até doze meses, para que a pessoa se insira na economia. O sistema está para ser avaliado em janeiro de 1992, após três anos de vigência, e então aperfeiçoado. Nos demais países citados, cada criança tem direito a receber uma renda do governo até atingir a idade adulta. Fosse esse mecanismo adotado no Brasil, poderia o mesmo ser considerado um estímulo à natalidade. Eis por que no projeto apresentado ao Senado, a garantia de renda mínima foi proposta aos adultos com mais de 25 anos.

O companheiro Aloizio Mercadante, economista e deputado federal, expressou o receio de que a garantia de renda mínima, na forma apresentada pelo projeto, pudesse estimular o mercado informal e facilitar meios para as empresas contratarem pessoas por salários menores do que de outra forma pagariam, dizendo aos empregados que obtenham o complemento de renda junto ao governo. Em primeiro lugar, a regulamentação da lei pode exigir que o salário pago em qualquer função de trabalho integral seja pelo menos o salário-mínimo ou o salário básico da categoria. Em segundo caso realmente, haja um grande número de pessoas que venham a ser empregadas por causa da introdução do Programa de Garantia de Renda Mínima pode-se presumir que acabará havendo um aumento dos salários em geral, pela maior pressão de demanda o que viria anular aquela preocupação.

Existe a possibilidade desse programa ser introduzido gradualmente. Em 1993, aqueles com sessenta anos ou mais teriam direito ao programa; em 1994, os com 55 anos ou mais; em 1995, os de cinqüenta anos ou mais; e assim por diante, até que no ano 2000, todos acima de 25 anos teriam o direito ao Programa de Garantia de Renda Mínima. Seria um caminho consistente com a meta expressa recentemente por Dom Helder Câmara: o Brasil deve erradicar a pobreza até o ano 2000.

Eduardo Matarazzo Suplicy é professor licenciado da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas e senador da República pelo PT-SP.

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