Sociedade

Em 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Estado brasileiro violou suas obrigações de direitos humanos no caso do Carandiru

A justiça brasileira anulou os julgamentos dos policiais que participaram do massacre do Carandiru, em São Paulo, ocorrido em 2 de outubro de 1992, alegando que os agentes executaram suas ações em legítima defesa. Graças à ação desmedida do estado de São Paulo, à época governado pelo PMDB, surgiu dentro dos presídios, sob a gestão do PSDB, a maior facção do Brasil, o PCC

A lentidão da justiça em punir abusos permite que alguns policiais cometam crime

A percepção é de que no Brasil policiais podem cometer as maiores atrocidades e ficar impunes. Foto: Itamar Miranda/Estadão Conteúdo

Historicamente o Estado brasileiro é assassino e opressor, assim foram com as muitas revoltas populares ocorridas nos idos históricos, tais como o massacre de Canudos (1897), a Revolta da Chibata (1910) e, por último, o golpe civil-militar de 1964.

Os crimes cometidos pelo Estado em 1964 sequer foram a julgamento, e muito menos seus agentes foram presos.

O Judiciário brasileiro se calou ante as centenas de mortes, torturas, estupros, sequestros e desaparecimentos; foi o salvo-conduto que o Estado opressor necessitava, uma vez que o órgão que por nobre missão deveria ser o fiscalizador e defensor do seu povo tirou a venda que lhe cegava os olhos e a colocou na boca, suprimindo assim a última barreira que separava a barbárie cometida pelo Estado para com o Estado Democrático de Direito.

A omissão do Judiciário poderia ser claramente comparada à omissão do mundo caso os crimes da Alemanha nazista sequer fossem julgados. Contudo, não se pode falar sequer em uma fictícia omissão do Tribunal de Nuremberg, haja vista que no Brasil esparsas foram as tentativas para julgar os criminosos da ditadura civil-militar brasileira.

É importante lembrar esses fatos descritos uma vez que, recentemente, a justiça brasileira anulou os julgamentos dos policiais que participaram do massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, portanto há 24 anos. O desembargador Ivo Sartori, responsável pela sentença, anulou cinco tribunais anteriores unicamente alegando que os policiais executaram suas ações em legítima defesa.

O referido magistrado muito provavelmente jamais visitou as dependências da Casa de Detenção de São Paulo e, se o fez, nunca deve ter subido os andares dos pavilhões daquela unidade penal. Não havia lugar onde os presos amotinados pudessem se esconder a não ser as suas celas, e mesmo aqueles que por ventura investissem contra os policiais (com facas improvisadas com pedaços de madeira), o que poderia fazer um preso portando armas primitivas contra um batalhão inteiro e bem armado?

Por causa da atual decisão do magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo, cinco júris nos quais 74 policiais já tinham sido condenados foram anulados. Segundo resgate dos fatos realizado pelo jornal El Pais, a ação da PM não durou mais de 20 minutos, sendo que 111 presos morreram, 102 deles a tiros e nove detentos com armas que não eram de fogo. Divididos por andar, quinze presos foram mortos no primeiro andar do pavilhão, 78 no segundo, oito no terceiro e dez mortos no quarto andar.

Ainda, de acordo com o jornal, os policiais militares alegaram ter reagido às agressões dos detentos, contudo a promotoria contestou a alegação e apontou que a maioria dos homens foi fuzilada. Segundo consta nos autos, 22 policiais ficaram feridos, nenhum deles com gravidade e nenhum com armas de fogo.

O salvo-conduto proporcionado pela justiça brasileira aos abusos dos seus agentes públicos de maneira alguma vem ajudar qualquer instituição de segurança pública que seja; ao contrário, ao permitir que agentes públicos façam uso indiscriminado da violência tira-se a legitimidade do verdadeiro papel de um integrante das forças de segurança, o de proteger vidas e garantir os direitos individuais, conforme apregoam as normas internacionais.

Graças à ação desmedida do estado de São Paulo, à época governado pelo PMDB, surgiu dentro dos presídios, sob a gestão do PSDB, a maior facção do Brasil, o PCC, que saiu de dentro das muralhas para as ruas, bairros, cidades e estados do país.

A segurança pública do PSDB se mostrou impotente ao se defrontar com um novo tipo de criminoso, o criminoso organizado, criminoso esse que fez a maior rebelião de presídios da América Latina (2001), paralisou uma das maiores cidades do mundo (2006), sendo esse o momento em que a cidade de São Paulo se via esvaziada e esvaziada a confiança da população em relação ao estado junto à lida para com os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC). Por último, temos o mesmo estado sob a mesma gestão (PSDB) que em 2012 viu em suas ruas a guerra entre o PCC e a Polícia Militar, embate esse que foi omitido pela Rede Globo de Televisão em seu Jornal Nacional por quase três meses e que teve um saldo de mais 106 policiais mortos.

Voltamos à estaca zero. A omissão e violência do estado de São Paulo criaram o PCC, a lentidão da justiça em punir os abusos do Estado fornece as condições para que alguns dos seus agentes incorram na prática de crimes contra a pessoa humana.

No dia 7 de novembro último, os corpos dos cinco jovens que haviam desaparecido da zona leste de São Paulo foram encontrados com sinais de tortura, inclusive um deles sem a cabeça. A suspeita após investigações preliminares recaiu sobre três guardas civis da cidade de Santo André, sendo que um deles fez um perfil falso nas redes para atrair os jovens a uma suposta festa. O referido guarda teria realizado tal ação para se vingar da morte de um colega de trabalho da região.

As organizações internacionais já condenaram o Brasil em razão da demora do julgamento de seus agentes para crimes cometidos contra os direitos humanos. Dessas podemos mencionar o Centro para Justiça e Direito Internacional (Cejil), a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos e a Human Rights Watch, que, conjuntamente, apresentaram o caso Carandiru à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em 2000 concluiu que o Estado brasileiro violou suas obrigações de direitos humanos no caso.

O alerta à época (2000) era que se ninguém fosse responsabilizado pelo massacre do Carandiru, se reforçaria a percepção de que policiais podem fazer o que quiser no Brasil, mesmo cometer as maiores atrocidades, e permanecer impunes.

Passaram-se dezesseis anos desde o julgamento internacional, 24 anos desde o assassinato dos 111 detentos, como também se foram mais de cinquenta anos desde o fatídico golpe civil-militar sem que um único agente torturador tenha sido preso.

Países da América do Sul como Argentina e Chile são exemplos clássicos de como o Estado deve se portar com aqueles que praticaram crimes contra a humanidade: depois de processados e garantido o legítimo direito de defesa, tais agentes foram condenados e presos.

O mundo já teve exemplos de como se comportar perante crimes contra a humanidade. A questão é: quando o Brasil vai começar a se portar como um país integrante da ONU e obediente a todas as leis internacionais de direitos humanos?

Abdael Ambruster é agente de segurança penitenciário, especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, coordenador do Setorial Estadual de Segurança Pública do PT/SP