Sociedade

Na contramão da história, PSDB, DEM e outros partidos da oposição tentam sustar o Decreto nº 8.243/14 e reprimir as forças progressistas do Congresso. Querem calar a voz da sociedade

Vale esclarecer, a PNPS não cria nenhum conselho, apenas detalha o funcionamento de instâncias já existentes. Antes de qualquer olhar preconceituoso sobre o tema, seria necessário conhecê-la, aprofundar o debate sob a ótica do cidadão comum, entendendo que a PNPS é fundamental à democracia em nosso país. Entre os que defendem a medida estão representantes de peso do direito no Brasil, como os professores Fábio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari

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“Todo poder emana do povo, que o exerce indiretamente, por representantes eleitos, ou diretamente”. Foto: MDS

A celeuma desnecessária em torno da Política Nacional de Participação Social (PNPS), instituída pelo Decreto nº 8.243/14, suscita um questionamento importante: a quem interessa restringir a participação popular nas decisões governamentais? Qual seria o motivo de tamanha resistência por parte da oposição na Câmara dos Deputados?

A verdade é que setores conservadores não suportam a ideia de o cidadão comum participar ativamente das discussões nacionais. Representantes da velha aristocracia e de uma mídia comprometida com as elites temem ver o povo cada vez mais organizado politicamente e interferindo nos assuntos que dizem respeito ao futuro da Nação.

Para tais setores, a representatividade ocorre apenas por via direta, quando o eleitor elege um parlamentar ou um chefe do Executivo. Contudo, não é isso o que define o Art. 1º de nossa Constituição Federal, que preceitua, em seu parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce indiretamente, por representantes eleitos, ou diretamente”. Até o momento, os exemplos formais de democracia direta no Brasil (plebiscito, referendo e iniciativa popular de propostas legislativas) foram utilizados em poucas ocasiões, e quando finalmente temos a oportunidade de conferir maior poder à população surge uma avalanche de reações totalmente desvinculadas da realidade para desqualificar a PNPS.

Vale esclarecer, a PNPS não cria nenhum conselho, apenas detalha o funcionamento de instâncias já existentes – algumas, há mais de oitenta anos, como o Conselho Nacional de Educação, criado por decreto em 1931. Os conselhos são espaços próprios para incorporar pautas e interesses dos setores sociais, por isso merecem nosso respeito.

Na prática, o Decreto nº 8.243/14 fortalece os vínculos entre a sociedade e a gestão pública e institucionaliza uma política já em execução no Brasil. O texto assinado pela presidenta Dilma Rousseff amplia a necessidade de prestação de contas dos representantes a seus representados. Assim, a PNPS preenche uma lacuna em nosso marco legal, porque, apesar dos atuais mecanismos e de ações das administrações do PT, no esforço de interação social, falta consolidar a participação equânime de todos os segmentos.

Antes de qualquer olhar preconceituoso sobre o tema, seria necessário conhecê-lo, aprofundar o debate sob a ótica do cidadão comum, entendendo que a PNPS é fundamental à democracia em nosso país, pois possibilita que esse cidadão se envolva mais nas discussões da administração pública federal. Trata-se do direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas.

Dessa forma, o decreto tem objetivos bastante salutares no mundo moderno. Ao definir a articulação de mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre administração pública e sociedade, reconhece a participação social como um direito do cidadão e uma expressão de sua autonomia.

Em seu artigo 6º, define como instâncias e mecanismos de participação social: conselho de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública, consulta pública e ambiente virtual de participação social. Ao mesmo tempo, o artigo afirma que não haverá prejuízo à criação ou ao reconhecimento de outras formas de diálogo com a sociedade civil.

Ou seja, o decreto está longe de ser uma prática totalitarista, como alegam a oposição e parte da imprensa empresarial; ao contrário, amplia o leque das discussões, dando o norte, sinalizando as esferas de atuação sociais.

Cabe lembrar, também, que o referido texto reforça uma política iniciada em 2003, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribui à Secretaria-Geral da Presidência a função de articulação com as entidades da sociedade e de implementação de instrumentos de participação social. De lá para cá, foram criados dezenove conselhos e reformulados outros dezesseis.

Consciente do papel da Política Nacional de Participação Social, a sociedade se organiza na defesa do Decreto nº 8.243/14, fazendo circular um abaixo-assinado em prol de sua manutenção. O movimento conta com acadêmicos, juristas e organizações sociais. Entre os nomes que defendem a medida estão o escritor e filósofo da Teologia da Libertação Frei Betto e representantes de peso do direito no Brasil, como os professores Fábio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari.

Por outro lado, na contramão da história, PSDB, DEM e outros partidos da oposição tentam sustar o decreto e reprimir as forças progressistas do Congresso Nacional. Querem calar a voz da sociedade, e isso os partidos do campo da esquerda não vão aceitar. Não é momento de retroceder ou limitar um projeto que vem dando certo. A hora é de mobilizar, de andar para a frente. Sem participação popular não há democracia plena.

Paulão é deputado federal pelo PT de Alagoas