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Três votações podem ilustrar a desvantagem dos pleitos laborais em relação aos interesses das categorias econômicas na atual legislatura

A heterogeneidade no Congresso Nacional é inconteste pela diversidade de interesses, grupos e correntes de pensamentos representados, inclusive do movimento sindical. A correlação de forças em relação ao segmento laboral, entretanto, não tem sido nada favorável, a julgar pelo resultado de algumas votações importantes para as entidades representativas dos trabalhadores.

Três votações podem ilustrar a desvantagem dos pleitos laborais em relação aos interesses das categorias econômicas na atual legislatura, iniciada em 1° de fevereiro de 2007: a emenda 3, do projeto de criação da Super Receita, a emenda do deputado Augusto Carvalho ao projeto de reconhecimento das centrais sindicais e a emenda ao projeto de funcionamento do comércio aos domingos.

A emenda 3, que autorizava a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em substituição ao trabalhador com vínculo empregatício, inclusive nas atividades que não exigem profissão regulamentada nem formação superior, foi aprovada por 304 votos favoráveis a 246 contrários. apesar da pressão do movimento sindical e da orientação oposta do governo.

O poder do setor empresarial, especialmente as grandes redes de televisão, foi de tal modo avassalador que a emenda teve uma das maiores votações nominais em matérias de nível infraconstitucional no Congresso. Não fosse o veto do presidente Lula a esse contrabando ao projeto da Super-Receita, teria havido um enorme retrocesso nas relações de trabalho no Brasil.
A emenda Augusto Carvalho, apresentada ao projeto de reconhecimento das centrais sindicais, que alterava o artigo 582 da CLT para exigir autorização individual do trabalhador para desconto em folha da contribuição sindical, foi aprovada por 225 votos favoráveis contra 161, apesar da orientação contrária do governo e dos partidos da base de apoio.

O problema da emenda é que ela, além de fugir ao propósito original do projeto, não eliminava a contribuição sindical nem a tornava facultativa, mas apenas dificultava seu recolhimento, criando problema para os trabalhadores e para as entidades sindicais.

Aos primeiros porque, caso não autorizassem o desconto em folha, teriam de pagar a contribuição no sistema bancário, sob pena de ser excluídos das ações judiciais patrocinadas pelas entidades sindicais e ter o nome inscrito na dívida ativa da União por sonegação fiscal.

Aos segundos porque, além de fragilizar a garantia constitucional de desconto em folha, corriam o risco de asfixia financeira pela ausência de fonte substitutiva da contribuição sindical prevista em lei.

A emenda ao projeto de regulamentação do trabalho aos domingos, que condicionava a abertura do comércio à previsão em convenção coletiva de trabalho, foi rejeitada por 234 votos contrários e apenas 197 a favor, a despeito da atuação favorável do movimento sindical.

O movimento sindical já conhecia o caráter conservador e anti-sindical do atual Congresso, sobejamente documentado nas publicações do Diap Radiografia do Novo Congresso e 0 Que Esperar do Novo Congresso, mas ainda não tinha idéia da extensão dessa ameaça aos direitos sindicais e trabalhistas.

O resultado das votações mencionadas — cuja média de voto contrário chega a 251 e a favorável a apenas 161 votos—deu a exata dimensão da correlação de forças desfavorável aos trabalhadores e suas entidades no Congresso Nacional. Felizmente, o presidente da República possui sólida vinculação com os trabalhadores e poderá evitar retrocessos com seu poder de veto em matérias infraconstitucionais, como o fez em relação à emenda 3 da Super-Receita.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap