Internacional

Reduzem o amparo do Estado ao trabalhador europeu

Artigo 49: desmantela os direitos trabalhistas: Exige-se "a eliminação mediante um plano progressivo das normas e práticas administrativas decorrentes de legislações internas cuja manutenção possa ser um obstáculo à mobilidade dos trabalhadores".

Artigo 85: impede subsídios públicos contra demissões. É proibido a todo Estado "limitar ou controlar o nível de produção, consumo, desenvolvimento técnico, investimentos", sendo proibidas as "ajudas dadas pelos Estados ou por meio de recursos de Estado, sob qualquer forma que seja".

Artigo 104: viola a soberania nacional impondo a austeridade a todos os Estados: "A comissão fiscaliza a evolução e o estado orçamentário do montante da dívida pública tendo em vista denunciar os erros manifestos. O conselho pode tomar medidas visando a redução do déficit se julgadas necessárias pelo conselho".

Artigo 127: organiza o trabalho precário na juventude: "A comunidade aplica uma política de formação profissional que visa facilitar a adaptação às mutações industriais e estimular a cooperação entre estabelecimentos de ensino e empresas".

Artigo 129: privatiza os serviços públicos: "A Comunidade contribui para o estabelecimento e o desenvolvimento de redes transeuropéias nos setores das infraestruturas do transporte, telecomunicações e energia, no quadro de um sistema de mercado aberto e concorrencial".

Artigo 130: organiza as "reestruturações industriais", ou seja, demissões massivas. A Comunidade e os estados-membros trabalham para que as condições necessárias à competitividade industrial sejam asseguradas. Para este fim - conforme ao sistema de mercado aberto -, sua atuação visa acelerar a adaptação da indústria às "mudanças estruturais".