Internacional

A noção jurídica de "subsidiariedade", de origem clerical-feudal, é recuperada hoje pela UE.

O preâmbulo do Tratado fixa a meta de uma Europa "na qual as decisões sejam tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, conforme o princípio da subsidiariedade".

O preâmbulo do Tratado fixa a meta de uma Europa "na qual as decisões sejam tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, conforme o princípio da subsidiariedade".

A noção jurídica de "subsidiariedade", de origem clerical-feudal, é recuperada hoje pela UE. Ela orienta a relação doravante entre as instituições nacionais e a UE. Significa delegar a um escalão inferior a aplicação de tudo que for possível delegar. Naturalmente, sem colocar em questão por quem e aonde a orientação foi adotada. Como na hierarquia eclesiástica, o que vem de Roma é assunto encerrado!

Trata-se, na verdade, de subordinar tudo às "diretivas européias" com o concurso da "regionalização" das estruturas estatais – conhecida como "descentralização" na América Latina – o que vai fragilizando os estados-nação. De Bruxelas, passa-se diretamente às "regiões" e outras instâncias infranacionais.

Na França, por exemplo, a generalização das "parcerias" ocupa o espaço das relações das novas estruturas "européias" com o Estado. Traduz-se pela "desconcentração", através da qual organismos privados "sob contrato" ocupam crescentes funções dos serviços públicos tradicionais. Associações diversas, ONGs em geral, são convocadas para quase tudo, conforme as conhecidas orientações do Banco Mundial.