Cultura

O artigo que apresento aqui foi publicado pela primeira vez na revista on-line Observatório de Imprensa, em sua edição de 20 de janeiro de 1997, sob o título de “Em busca dos direitos do telespectador”. Mas, não sendo original, este artigo também não é igual àquele outro. Incorporei aqui sugestões de leitores que me escreveram depois da primeira publicação e, principalmente, as contribuições de integrantes do grupo Tever, criado pela deputada Marta Suplicy em 1997. Reunindo intelectuais, jornalistas, psicanalistas, professores, educadores, advogados, promotores, gente disposta a conversar um pouco mais seriamente sobre a televisão brasileira e suas conseqüências, o grupo se dedicou, num dos encontros, a debater especificamente as propostas aqui listadas. Quer dizer: o que começou como provocação numa revista on-line, vai ganhando corpo como “obra coletiva”. Assim é que tem de ser.

Existem no Brasil cerca de 40 milhões de lares com TV Segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio, feita pelo IBGE em setembro de 1995, seriam 38,9 milhões de domicílios com TV no Brasil, 60,9% deles coloridos. Em novembro de 1996, uma estimativa da Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) indicava exatos 40 milhões, dos quais, 28,6 milhões em cores1. Uma das redes privadas brasileiras, a Globo, é freqüentemente citada como uma das cinco maiores do mundo2. O número de televisores vendidos por ano no Brasil (8,54 milhões em 1996) só perde para os Estados Unidos e para o Japão. O Brasil se comunica pela televisão. O Brasil se conhece e se reconhece pela televisão, e praticamente só pela televisão, que reina absoluta sobre o público nacional, com um peso muitas vezes superior aos outros veículos. Basta comparar. Raramente um jornal ultrapassa a casa de 1 milhão de exemplares. Só a semanal Veja consegue isso, com uma circulação paga de 1,2 milhão. Comparativamente, lê-se pouco, muito pouco no Brasil. São vendidos aqui cerca de dois exemplares de revista por habitante a cada ano, o que deixa o país bem atrás da Argentina, que chega a cinco, dos Estados Unidos, que bate nos trinta, e de alguns países europeus, como a França, que vão a 473. Acontece, então, que a TV monologa dentro das casas brasileiras. Não há um outro veículo que a conteste, ou sequer que a relativize para o público mais amplo. Ela dá a primeira e a última palavra e, mais que isso, a primeira e a última imagem sobre todos os assuntos.

Nesse monólogo audiovisual, o telespectador é o último a ser consultado e o primeiro a ser ofendido, desrespeitado, ultrajado. Foi daí que me ocorreu essa história de “direitos do telespectador”. Uso o termo entre aspas porque não é propriamente o conceito jurídico de que trato, embora essa noção possa gerar ações no campo judicial. E, de fato, admito, a expressão “direitos do telespectador” pode parecer estranha. Talvez soe como um arremedo de Código de Consumidor, e não é nada disso o que se pretende. O conceito que me interessa é muito mais político, algo como uma consciência atuante, contagiante e crescente. O objetivo é difundir e promover o exercício de uma nova consciência, segundo a qual o telespectador, em sua integridade e em sua diversidade, é um pólo ativo a ser levado em conta quando se pensa a programação e o comportamento das emissoras.

Portanto, quando falo em direitos do telespectador estou falando, para começar, em deixar de pensá-lo e de tratá-lo como se ele fosse um receptor passivo. Estou falando em pensá-lo como um cidadão, extraindo daí as conseqüências que trarão impactos na tela da TV. Não é difícil ver que, na prática, o telespectador é ignorado nesse sentido. Claro que ele entra nas pesquisas de audiência, ou em consultas mercadológicas de todo tipo (até de marketing político), mas ele não é levado em conta como cidadão, como aquele cidadão, aliás, em nome do qual o poder público outorga as concessões de canais.

O desprezo pelos direitos do telespectador permanece mesmo com a modernização tecnológica da televisão. Os entusiastas da TV interativa anunciam uma democracia digital estupenda e revolucionária para amanhã ou depois de amanhã: com centenas de canais a seu dispor, o poder de escolha do telespectador terá muito mais peso que atualmente, alegam. Será possível programar o filme que você quer para a hora que você desejar, comemoram. Outros já vêem nas pesquisas que são feitas pelos 0900 da vida um início de interatividade promissor e há os que exultam com programas do tipo Você Decide, com dois ou três finais alternativos que podem ser eleitos pela audiência. Há vinte anos, talvez mais, futurólogos de diversos matizes pensam nos prodígios tecnológicos arejando os processos decisórios na sociedade e isso estaria acontecendo agora com ajuda da televisão4. E não será surpresa se a TV Senado, acessível para os 2 milhões de aparelhos conectados aos canais por assinatura, começar a fazer em breve consultas nesse gênero para os eleitores ligados aos debates ao vivo.

Nada disso, entretanto, caracteriza o atendimento dos direitos do telespectador. Como eu já disse, são consultas meramente mercadológicas: ouve-se o público sobre suas preferências de consumo, de comportamento, de opinião, com o objetivo de aperfeiçoar mercadorias a ele destinadas, mas o poder não está em jogo em nada disso. E quando falo em direitos do telespectador estou falando daquilo que dá a ele a condição de fazer parte do poder, de fato. Ou, sob um outro ângulo, de limitar o poder concentrado nas grandes redes. Logo veremos.

Antes, porém, vale deixar claro: nem mesmo como um consumidor de programas de TV o telespectador é respeitado. Ele nunca é ouvido, não é consultado, não tem a quem se queixar, e se encontra à mercê do que as emissoras resolvem pôr no ar. O telespectador tem menos direitos que os leitores de jornais e revistas, menos direitos que os ouvintes de rádio, e muito menos direitos que os usuários da Internet. Daí que, o simples exercício de procurar imaginar quais seriam os direitos do telespectador pode ajudar a enxergar essa condição de passividade injusta à qual ele ficou condenado. É também uma maneira de perguntar se isso não poderia ser diferente.

Tento aqui enumerar quais seriam alguns desses direitos. Não são coisas inventadas, mas idéias simples, elementares, nada mais que decorrências dos direitos consagrados da cidadania. Listando-os, espero abrir campo para que se pensem formas criativas de permitir a entrada do telespectador no poder que envolve a televisão.

Antes de ir aos direitos, de uma vez, ainda falta fazer um alerta. Nenhum dos pontos a seguir deve ser entendido como posição fechada. Ao contrário, são todos pensados como propostas para um debate mais amplo.

Todo telespectador tem o direito de:

1) Ser informado de modo independente, recebendo os dados necessários para que forme sua própria opinião.

Numa das reuniões do grupo Tever, ano passado, a psicanalista Maria Rita Kehl deu um providencial esclarecimento para os que pensam que não existe censura no Brasil. Ela lembrou que a censura existe sim, só não é feita pelo Estado, e sim pelas emissoras e por seus donos, que sonegam determinados assuntos ao público. Ou seja, de um certo modo, vivemos sob a privatização também da censura. O que é um escândalo em se tratando de televisão. Não se discute aqui o direito - e mesmo o dever - que cabe a todo editor de selecionar, hierarquizar e, enfim, de editar as informações que divulga. O problema está no modo como isso acontece na televisão que, aliás, é uma concessão pública. Quando sonega informações, ou quando as emite de modo deliberadamente tendencioso, um canal de TV está violando um direito essencial do telespectador. Não se trata de policiar subtextos, mensagens subliminares e outros efeitos de mensuração controvertida. Trata-se de vigiar os abusos escancarados. Concessão pública, o canal de TV deve estar proibido de sonegar fatos de relevância pública evidente. Da mesma forma, deve estar proibido de empregar sua influência junto ao público com finalidades partidárias.

2) Estar protegido do sensacionalismo que potencializa a violência e a criminalidade.

Ter pleno conhecimento dos direitos e ter acesso aos mecanismos que os fazem valer são atributos básicos da cidadania. Alguém já disse, por sinal, que cidadania nada mais é que “o direito a ter direitos”. Para se ter direitos é preciso conhecê-los e é preciso conhecer também o modo de garanti-los. É nisso que reside o grande atentado à cidadania que representam esses programas apelativos de um certo jornalismo policial. O sensacionalismo em torno da criminalidade desinforma o telespectador sobre a organização dos direitos e ilude o desinformado com soluções que conduzem à barbárie. Confunde inquérito com julgamento, faz apologia (dissimulada ou escancarada) da pena de morte como se ela prescindisse de julgamento justo, como se ela fosse uma execução sumária (“solução relâmpago”), ofende a dignidade daqueles que são presos como suspeitos e se vêem submetidos a interrogatórios diante das câmeras, transforma policiais em atores de cenas de perseguição como nos filmes de ação, desviando-os das suas funções primordiais. É bom que se registre, de passagem, que mais de uma vez o secretário de Segurança Pública de São Paulo deu ordens expressas proibindo esse tipo de “atuação”. Nota-se que não tem sido obedecido.

O sensacionalismo agrava a paranóia no público, obscurece a razão e contribui para desesclarecer o telespectador, além de estimular bandos de extermínio, justiceiros e outras deformações.

Há também a humilhação sistemática dos humildes, presos como suspeitos, que são convertidos em atrações mórbidas para assegurar a audiência. Por que os ricos nunca aparecem como suspeitos nesse tipo de circo? Por isso, suspeitos de crimes devem ser protegidos da exposição pública, devem ter assegurado o seu direito de não dar “entrevistas” aos programas sensacionalistas. Eles não são obrigados a isso. Ao contrário, têm direito de se preservar, e o delegado deveria ser o responsável por protegê-lo das câmeras. Não se pense que isso restringe o direito de informar e de ser informado: a exploração da imagem de suspeitos, de sua dor e de sua vergonha, em nada contribui para o conteúdo da notícia que eventualmente exista no fato. Presta-se apenas ao sensacionalismo.

Por fim, não descarto a hipótese de que, nesse campo, o Ministério Público possa encontrar maneiras de pleitear que tudo o que fosse considerado desinformativo em matéria de direitos fosse retificado no dia seguinte. Houve apologia da pena de morte como se ela fosse uma execução sumária, houve incentivo a linchamentos? No dia seguinte, o mesmo apresentador, no mesmo programa, estaria obrigado a desmentir. Mais ou menos como acontece durante a campanha eleitoral, mas com uma distinção. Durante as campanhas políticas, o que motiva as retificações diárias é o direito de resposta do ofendido. Aqui, porém, não há um ofendido em particular, o que foi ofendido foi o direito de todos. O mecanismo, então, seria outro. Algo próximo da ação civil pública, cuja finalidade é a proteção do direito difuso. O acesso a informações sobre os próprios direitos seria o bem tutelado. Então, teríamos retificações persistentes, desmentindo o que o programa afirmou e dando em seguida a informação correta. Mas, como eu disse, trata-se de uma hipótese, de uma possibilidade que, se tiver chances de viabilidade legal, precisa de uma discussão mais ampla.

3) Ser respeitado em sua condição religiosa, sexual, étnica, ideológica ou de nacionalidade.

A manifestação de preconceitos pela TV ofende a integridade de alguns em particular e a dignidade de todos, no plano geral. (É preciso deixar bem claro: a manifestação de toda forma de discriminação preconceituosa contribui para degradar o todo, acima dos indivíduos.) E a nossa televisão tem muito disso: o telespectador liga o aparelho, acomoda-se no sofá, e começa a ser agredido sem mais nem menos. Sua cor de pele é xingada, sua opção sexual é aviltada, sua religião, ridicularizada. Por isso, é preciso proclamar, por mais óbvio que pareça: o telespectador tem o direito de não ser ofendido quando liga a televisão. E tem o direito de exigir isso.

4) Escolher o que entra ou não entra na TV de sua própria casa.

Aqui entro num território especialmente polêmico. O professor Renato Janine Ribeiro, também participante das conversas do grupo Tever, alerta para um problema nada desprezível que vem junto com essa idéia do V-chip, o aparelhinho que filtra eletronicamente, na casa de cada um, os programas de TV. Antes de explicar o problema corretamente apontado por Janine Ribeiro, tento resumir como é que funciona esse V-chip. Resumir pelo menos o seu conceito. Como você sabe, as atrações saem da emissora e vão para os lares brasileiros graças aos sinais eletrônicos, por ondas eletromagnéticas, por satélites, ou mesmo pelos fios das tevês a cabo. Imagine então que cada um dos sinais de cada uma dessas atrações (cada telejornal, cada filme, cada show de auditório, tudo) carregue junto um selo eletrônico, com a informação sobre classificação de, digamos, faixa etária indicada para aquele programa em particular. Quando os sinais de um programa qualquer, um filme com muita cena de sexo e muito mais cena ainda de violência, chegassem até a casa do telespectador, encontrariam o V-chip já programado para não permitir que ele entrasse ali. Trata-se, resumidamente, claro, de um sistema de censura doméstica eletrônica.5

O problema levantado por Renato Janine reside na classificação. Inevitavelmente ela será feita por aí: número de nus frontais, ou número de pontapés. Com isso, estaremos igualando, por exemplo, Império dos Sentidos, uma reconhecida obra de arte, a Garganta Profunda, um clássico da pornografia. Ou teríamos dentro do mesmo selo Era uma Vez no Oeste e Duro de Matar III. Sem dúvida, um problemão. Há obras que nada têm de nudismo ou de pancadaria e que não merecem ser vistas por ninguém. Outras, extremadas, radicais, de um erotismo perverso, são indispensáveis. Esse tipo de classificação, enfim, não mede as coisas por qualidade, mas por uma quantificação não-inteligente e insensível. É um problema mas não há muita saída fora dele.

Mas há algo no V-Chip que me faz ser favorável. Claro que qualquer censura é abjeta. Todos devem ter o direito de veicular tudo. Em contrapartida, o telespectador deve ter assegurado o seu direito de filtrar o que entra ou não entra em sua casa (direito que tem sido sistematicamente ignorado). Quem decide o que vai passar na televisão de cada casa não é a emissora, mas o dono da casa. A emissora deve ter o direito de veicular o que quiser, sem sofrer nenhuma forma de censura. Em contrapartida, o cidadão deve ter o direito de selecionar o que sua família deve ver.

5) Ter uma alternativa às redes nacionais obrigatórias.

As transmissões oficiais, quando acontecem num horário único, retiram ao telespectador o seu direito à escolha. Que se garanta a veiculação das mensagens que os poderes da República julguem de interesse público, mas que encontrem fórmulas para se respeitar o direito de escolha do telespectador. Isso vale também para os horários gratuitos de propaganda eleitoral. Uma dessas fórmulas poderia ser a veiculação do programa em horários diferentes por emissora, ou o revezamento entre as emissoras que cubram uma mesma região.

6) Ter acesso a bancos de imagem com a memória da TV brasileira.

Acesso à informação é um direito básico, todos sabemos. Tanto que a idéia de bibliotecas públicas já se encontra definitivamente incluída no senso comum. As bibliotecas devem ser públicas porque a democracia pressupõe que o acesso à informação também deve ser público. Mas hoje boa parte da informação já não se encontra nos livros: ela está nas imagens eletrônicas da televisão. É preciso que busquemos um modo de construir bancos de dados de imagens em vídeo. É bom que se diga que esses bancos já existem, às vezes mais precários, às vezes menos, mas são privados, quer dizer, fechados. Se alguém quer rever aquilo que o Jornal Nacional mostrou ontem, terá alguma dificuldade. Se precisar recuperar o que ele noticiou há um ano, terá ainda mais problemas. E alguém que queira recompor a história da televisão, que se confunde com a história do Brasil, simplesmente descobrirá que isso é impossível. Já foi. Desmanchou-se no ar. Pensar portanto um modo de arquivar a televisão e tornar esse arquivo parte do patrimônio público é uma tarefa urgente, embora cara, e uma tarefa que corresponde a um direito do telespectador.

7) Telefonar, mandar faxes, cartas ou e-mails para as emissoras - e para os anunciantes - e ser bem atendido e obter respostas satisfatórias.

Nessa nossa época insuportavelmente interativa - incrível como se tem abusado dessa pobre palavra! -, em que todos os programas se dizem interativos, quando dezenas de sorteios e serviços telefônicos são anunciados diariamente na TV, convocando o público a participar, participar e participar, as emissoras continuam sem dar satisfação ao público sobre o que interessa. O telespectador deve ser ouvido não apenas quando é convidado, mas também quando pensa ter algo importante a dizer. É direito seu obter uma resposta esclarecedora e gentil. É direito seu que as emissoras mantenham um bom serviço de atendimento ao telespectador, gratuito, rápido e eficiente. Qualquer jornal impresso tem uma seção dedicada às cartas que são enviadas pelos leitores. O mesmo não ocorre com as emissoras de televisão. O ideal seria que as emissoras não apenas dessem visibilidade às opiniões dos telespectadores, mas que tivessem também um espaço semanal, conduzido por um ombudsman, independente, que respondesse e comentasse essas opiniões. O professor Laurindo Leal Filho, integrante do Tever, tem insistido bastante nessa idéia, a partir do que ele próprio verificou na televisão inglesa.

Essa obrigação social, entretanto, não deve se restringir às emissoras. Ela também precisa ser partilhada pelos anunciantes. A televisão comercial tem perseguido unicamente os índices de audiência, pois presta contas unicamente aos anunciantes. Quando a emissora comete excessos, ofensas e desinformação, no entanto, ela própria sofre críticas (ainda que ineficazes) mas o anunciante tem escapado ileso. É como se ele não fosse cúmplice, ou, mais ainda, não fosse o patrocinador do programa que é veiculado. O anunciante não pode ser cobrado pelos detalhes do conteúdo, mas pode ser sim responsabilizado pela missão, pelo perfil e pelos valores do programa a que dá suporte. Se ele associa sua imagem à imagem do programa, deve responder por isso. Assim, na condição de anunciante, deveria estar obrigado a prestar contas ao público. Anunciar em televisão não deveria ser visto apenas como um instrumento comercial, mas como uma interferência no espaço público que acarreta responsabilidades sociais.

8) Defender-se

Não existe, atualmente, um Instituto de Defesa do Telespectador. Precisa ser inventado. Seria uma entidade da sociedade civil, mas com apoio do poder público, e teria a missão de difundir os direitos do telespectador, de estimular a visão crítica, de orientar discussões nas escolas, principalmente com as crianças (que passam pelo menos três horas diante da TV, e nunca elaboram o que vêem, nunca têm a chance de conversar ordenadamente sobre isso), e de dar seguimento às queixas dos telespectadores. Para isso, precisaria estar juridicamente equipada e politicamente enraizada, sendo capaz de contatar rapidamente as próprias emissoras, de acionar as autoridades e de mover ações na justiça.

9) Criar grupos ou associações (permanentes ou transitórias) para protestar e se fazer ouvir

Muito do que se fala aqui pode e deve ser garantido pelos próprios telespectadores. A sociedade é capaz de criar organismos que dêem visibilidade aos direitos dos telespectadores. Mais importante do que controlar o que vai dentro da TV é despertar e estimular a capacidade crítica dos telespectadores, principalmente do público infantil, para conviver de forma menos passiva com a televisão. Nesse sentido, a constituição desses grupos, de modo bastante destacado nas escolas, desempenharia um papel relevante.

10) Assinar e controlar um termo de compromisso com os que exploram as concessões

Bem, aqui chegamos a um direito, por assim dizer, simbólico. Mas deveríamos pensar num compromisso, um contrato ético que fosse assinado e lido em voz alta, diante de representantes do Congresso nacional, por todos os que ganhassem concessões de rádio e televisão. Esse quase juramento teria o efeito de subordinar a emissora ao poder que representa a vontade popular, estabelecendo formalmente um diálogo que passaria por cima da mediação dos burocratas. Caso desobedecesse os termos desse contrato, estaria esse empresário sujeito às penalidades previstas. E se submeteria ao vexame público, por ter fugido ao compromisso ético que firmou com o povo brasileiro.

Eugênio Bucci é jornalista