Mundo do Trabalho

O governo Lula colocou a reforma sindical na agenda

O desafio de mudar a estrutura sindical brasileira se confunde com a história da esquerda brasileira, mais particularmente com a do Partido dos Trabalhadores e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A formação de um partido de trabalhadores e a criação de uma central sindical que rompesse com a estrutura oficial fizeram parte da história e do imaginário dos trabalhadores brasileiros, principalmente depois dos anos 20 e 30. Essas duas idéias, a de um novo partido e a de um novo sindicalismo, aparecem juntas, no mesmo ciclo de transformações pelo qual o Brasil passa no fim dos anos 70. (Von der Osten, Beto. Revista Secretaria Sindical Nacional – PT, Edição especial, outubro de 2003.)

A CUT foi criada para romper com a estrutura sindical oficial e para consolidar um sindicalismo classista, de luta, de massas e organizado a partir da base. Uma das principais centrais sindicais do mundo, nossa trajetória é marcada pela defesa da liberdade e autonomia sindical, traduzida, no debate nacional, na defesa da proposta de um Sistema Democrático de Relações de Trabalho (SDRT).

O Partido dos Trabalhadores, já em sua Carta de Princípios, apresentada pela Comissão Coordenadora à sociedade brasileira em 1º de maio de 1979, “proclama que sua luta pela efetiva autonomia e independência sindical, reivindicação básica dos trabalhadores, é parte integrante da luta pela independência política destes mesmos trabalhadores”. Na “Declaração Política” de construção do PT, de outubro de 1979, encontramos entre os objetivos centrais:

“Liberdades democráticas; sindicatos livres e independentes do Estado: extinção do imposto sindical, fim do estatuto padrão, liberdade de formulação dos estatutos, enfim, extinção da estrutura sindical vigente; efetiva liberdade de organização nos locais de trabalho; legalização das comissões e delegados de fábrica, eleitos democraticamente pelos trabalhadores; plenos direitos sindicais aos funcionários públicos”. Nas Resoluções do 4º Encontro Nacional, em 1986, vemos claramente que “O PT surge justamente da autonomia sindical, porque é fruto de uma série de ações, movimentos e lutas sindicais inspirada pelo desejo de independência e autonomia dos trabalhadores.” É por isso que o PT, em seu programa, prioriza a conquista da liberdade e da autonomia sindicais. É por isso, também, que o PT deve ser – e é – o seu mais decidido defensor.

Tendo por base a experiência histórica construída em 22 anos de existência da Central, sua atual Direção Nacional, cumprindo as deliberações do 8.o Congresso da Central Única dos Trabalhadores (Concut), em 2003, assumiu o desafio de participar do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) – espaço de diálogo e negociação – proposto pelo governo Lula para debater a reforma sindical e a trabalhista, valendo-se da seguinte resolução:

“No atual contexto, a Central deve aprimorar sua proposta de Sistema Democrático de Relações de Trabalho (SDRT) para garantir maior unidade e consistência nas estratégias de intervenção da CUT, particularmente no Fórum Nacional do Trabalho. A atuação da CUT deve, portanto, orientar-se para que a reforma sindical e trabalhista tenha um caráter progressista, que democratize as relações de trabalho, valorize o papel do Estado como garantidor de direitos, fortaleça a organização sindical e amplie os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Inicialmente, foi preciso resgatar todo o acúmulo de debate a respeito desse tema na CUT, socializando as várias deliberações em plenárias e congressos realizados ao longo de sua história. Depois, conseguir reunir para discutir o assunto as várias centrais sindicais, cujas realidades e concepções são distintas, assim como se compõem de diferentes níveis de representatividade. Em nossa visão, expressa no documento em que apresentamos a proposta de um sistema democrático, a mudança da atual estrutura sindical seria feita por intermédio da negociação com outras forças do campo das relações de trabalho. Esse esforço para mudar a estrutura sindical já vinha sendo efetuado antes mesmo do 8º Concut e culminou com a criação do Fórum Nacional dos Trabalhadores, agregando as principais centrais sindicais brasileiras, sob a coordenação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), e tendo por objetivo preparar uma intervenção articulada da bancada dos trabalhadores no FNT.

O desafio de mudar a estrutura sindical brasileira se confunde com a história da esquerda brasileira, mais particularmente com a do Partido dos Trabalhadores e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A formação de um partido de trabalhadores e a criação de uma central sindical que rompesse com a estrutura oficial fizeram parte da história e do imaginário dos trabalhadores brasileiros, principalmente depois dos anos 20 e 30. Essas duas idéias, a de um novo partido e a de um novo sindicalismo, aparecem juntas, no mesmo ciclo de transformações pelo qual o Brasil passa no fim dos anos 70. (Von der Osten, Beto. Revista Secretaria Sindical Nacional – PT, Edição especial, outubro de 2003.)

A CUT foi criada para romper com a estrutura sindical oficial e para consolidar um sindicalismo classista, de luta, de massas e organizado a partir da base. Uma das principais centrais sindicais do mundo, nossa trajetória é marcada pela defesa da liberdade e autonomia sindical, traduzida, no debate nacional, na defesa da proposta de um Sistema Democrático de Relações de Trabalho (SDRT).

O Partido dos Trabalhadores, já em sua Carta de Princípios, apresentada pela Comissão Coordenadora à sociedade brasileira em 1º de maio de 1979, “proclama que sua luta pela efetiva autonomia e independência sindical, reivindicação básica dos trabalhadores, é parte integrante da luta pela independência política destes mesmos trabalhadores”. Na “Declaração Política” de construção do PT, de outubro de 1979, encontramos entre os objetivos centrais:

“Liberdades democráticas; sindicatos livres e independentes do Estado: extinção do imposto sindical, fim do estatuto padrão, liberdade de formulação dos estatutos, enfim, extinção da estrutura sindical vigente; efetiva liberdade de organização nos locais de trabalho; legalização das comissões e delegados de fábrica, eleitos democraticamente pelos trabalhadores; plenos direitos sindicais aos funcionários públicos”. Nas Resoluções do 4º Encontro Nacional, em 1986, vemos claramente que “O PT surge justamente da autonomia sindical, porque é fruto de uma série de ações, movimentos e lutas sindicais inspirada pelo desejo de independência e autonomia dos trabalhadores.” É por isso que o PT, em seu programa, prioriza a conquista da liberdade e da autonomia sindicais. É por isso, também, que o PT deve ser – e é – o seu mais decidido defensor.

Tendo por base a experiência histórica construída em 22 anos de existência da Central, sua atual Direção Nacional, cumprindo as deliberações do 8.o Congresso da Central Única dos Trabalhadores (Concut), em 2003, assumiu o desafio de participar do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) – espaço de diálogo e negociação – proposto pelo governo Lula para debater a reforma sindical e a trabalhista, valendo-se da seguinte resolução:

“No atual contexto, a Central deve aprimorar sua proposta de Sistema Democrático de Relações de Trabalho (SDRT) para garantir maior unidade e consistência nas estratégias de intervenção da CUT, particularmente no Fórum Nacional do Trabalho. A atuação da CUT deve, portanto, orientar-se para que a reforma sindical e trabalhista tenha um caráter progressista, que democratize as relações de trabalho, valorize o papel do Estado como garantidor de direitos, fortaleça a organização sindical e amplie os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Inicialmente, foi preciso resgatar todo o acúmulo de debate a respeito desse tema na CUT, socializando as várias deliberações em plenárias e congressos realizados ao longo de sua história. Depois, conseguir reunir para discutir o assunto as várias centrais sindicais, cujas realidades e concepções são distintas, assim como se compõem de diferentes níveis de representatividade. Em nossa visão, expressa no documento em que apresentamos a proposta de um sistema democrático, a mudança da atual estrutura sindical seria feita por intermédio da negociação com outras forças do campo das relações de trabalho. Esse esforço para mudar a estrutura sindical já vinha sendo efetuado antes mesmo do 8º Concut e culminou com a criação do Fórum Nacional dos Trabalhadores, agregando as principais centrais sindicais brasileiras, sob a coordenação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), e tendo por objetivo preparar uma intervenção articulada da bancada dos trabalhadores no FNT.

O segundo passo foi estabelecer como prioridade a realização da reforma sindical. Houve numerosas tentativas dos empregadores em inverter esse quadro ou em tratar as duas reformas (sindical e trabalhista) ao mesmo tempo. No entanto, com o apoio da bancada do governo, a discussão e a formulação de alternativas se concentraram no campo do direito coletivo e garantiu-se, para um segundo momento, o debate acerca da reforma trabalhista.

Por isso, no momento em que a proposta de reforma sindical foi enviada ao Congresso Nacional, a CUT, de acordo com a resolução da Direção Nacional de agosto de 2004, reafirmou sua posição: “As negociações no FNT e o resultado obtido até o momento, ainda que não atendam na integridade o princípio da liberdade e autonomia, significam avanços no fortalecimento da estrutura sindical. A reforma introduz a organização no local de trabalho, um dos princípios fundacionais da CUT, a soberania das assembléias de base, o contrato coletivo nacional, a negociação coletiva no setor público, confere estatuto jurídico às centrais e muda a forma de financiamento do sindicalismo. Com isso, boa parte das bandeiras históricas da CUT foram contempladas, senão em sua totalidade, certamente em sua essência”.

Em maio de 2005, durante a realização da 11ª Plenária Nacional, levando em consideração a contrariedade de outras centrais, notadamente no que se refere ao fim da unicidade sindical, a CUT aprovou a Plataforma Democrática Básica, da qual não abre mão na reforma sindical. Ao mesmo tempo, concordou em introduzir na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) artigo que prevê a possibilidade de entidades sindicais requererem exclusividade de representação na base se assim tiverem interesse, desde que cumpram requisitos mínimos de representatividade. Essa possibilidade já era prevista no texto do projeto de lei, elaborado a partir do Fórum Nacional do Trabalho, e sua migração para a PEC foi aceita pela CUT como forma de dissipar outro foco de resistência de centrais – de trabalhadores e patronais – que temia disputas em suas bases. Essa mudança diminui a possibilidade de extinguir a unicidade sindical em todos os rincões do país, porém é uma maneira de preservar a plataforma mínima antes citada, mantendo a tramitação da reforma. Inadmissível seria travá-la inteira, definitivamente. A Plataforma Democrática Básica engloba os seguintes pontos:

  • Reconhecimento das Centrais Sindicais com liberdade na estrutura vertical;
  • Manutenção da estrutura atual nos sindicatos de base, condicionada a critérios de representatividade e democratização dos estatutos;
  • Organização Sindical por Setores e Ramos de Atividade;
  • Fim do Imposto Sindical (contribuição compulsória) e das taxas confederativa e assistencial e instituição da Contribuição Negocial;
  • Direito de Organização por Local de Trabalho (OLT);
  • Contrato Coletivo Nacional por Ramo;
  • Direito de Negociação e Greve no Setor Público nas três esferas;
  • Ultratividade dos Contratos;
  • Substituição Processual;
  • Práticas anti-sindicais;
  • Ratificação da Convenção 158 da OIT;
  • Não-intervenção do Estado.

A necessidade de aprovação da reforma sindical construída nesse amplo processo de entendimento e disputa política, travada tête-à-tête com outros setores do sindicalismo e do patronato, é de extrema importância. A Plataforma Democrática Básica representa mais que um avanço: é uma ruptura com a estrutura hoje vigente. Apesar das conquistas obtidas por meio da Constituição de 1988 – fim do controle político e administrativo das entidades sindicais e garantia da organização sindical aos servidores públicos –, foram mantidos os pilares da estrutura sindical herdada dos anos 30/40. A nova base legal do sistema de relações de trabalho e a realidade do mercado do trabalho possibilitaram a intensificação do processo de pulverização e fragmentação de entidades sindicais. Prevaleceu, especialmente quando a disputa resvalava para o Judiciário, a representação mais descentralizada e específica. Com isso, explodiu o número de entidades sindicais existentes no país, chegando a aproximadamente 18 mil. Parte dessas, meramente cartoriais ou de carimbo. O movimento sindical tornou-se, dessa forma, pulverizado e fragmentado. Contraditoriamente às propostas da CUT, que primam pela organização sindical por ramo e unificação de sindicatos, tornando-os mais abrangentes e com maior poder de organização e mobilização, até mesmo para representar os trabalhadores terceirizados. Além disso, ainda prevaleceram problemas quanto à democratização das entidades sindicais, vide o exemplo de parte significativa das eleições sindicais.

Outro problema foi a falta de regulamentação do direito de negociação e de greve dos servidores, deixando-os à mercê do governante para encaminhamento de reivindicações. Na maioria dos casos, a greve foi utilizada como forma de abrir espaço de negociação. O direito de Organização dos Trabalhadores por Local de Trabalho (OLT) é uma questão central para aumentar a representatividade do movimento sindical brasileiro. Essa instância é fundamental para o avanço da democratização das relações de trabalho, garantindo a presença do sindicato no interior da empresa, onde se experimentam mais as mudanças no mundo do trabalho.

Quanto à negociação coletiva, há diversos aspectos limitadores que buscamos superar no decorrer da nossa história, tais como a restrição de só negociar no âmbito de cada categoria profissional e na data-base, bem como o papel desempenhado pelo poder normativo da Justiça do Trabalho nos conflitos coletivos. Nesse sentido, a legislação atual pulveriza as negociações e dificulta o encaminhamento de processos articulados em diversos níveis e por ramo de atividade econômica. A pulverização histórica das negociações coletivas no Brasil é intensificada pela tendência atual de descentralização, especialmente por empresa, criando diferenças regionais, de gênero e outras mais. A Plataforma Democrática Básica aponta para a mudança desse cenário.

E por fim, mas não menos importante, as Centrais Sindicais que conquistaram o reconhecimento político-institucional não têm assegurado seu reconhecimento como entidade sindical.

O governo Lula e a reforma sindical

O governo Lula colocou a reforma sindical na agenda. E o fez a partir do princípio de democracia e negociação plenamente afinado com nossa história. Por isso, participamos ativamente do Fórum Nacional do Trabalho, no qual, por dezesseis meses, trabalhadores, patrões e representantes do governo elaboraram uma proposta de projeto de lei consen­sual – o que não impediu outras forças de renegar alguns pontos quando a proposta era encaminhada ao Congresso.

Para nós, da CUT, a proposta finalizada traz avanços significativos rumo à liberdade e à autonomia sindicais, ainda que não atenda integralmente às bandeiras históricas da CUT, pois caminha para a extinção dos pilares do corporativismo: o imposto sindical e o poder normativo da Justiça do Trabalho.

Reforma trabalhista

A nossa posição em relação à reforma trabalhista continua a ser aquela apontada no 8º Concut: de um lado, lutar pela ampliação de direitos e, de outro, para remover o “entulho” do governo FHC, formado pelas iniciativas de desregulamentação de direitos e flexibilização das relações de trabalho. Assim, queremos a garantia da manutenção do atual patamar de direitos estabelecidos na legislação, tanto individuais quanto coletivos, possibilitando sua abrangência para contratos coletivos nacionais, estaduais e regionais. Nesse ponto, devemos relembrar que, a despeito dos setores conservadores da sociedade, a reforma trabalhista será discutida depois da aprovação da sindical.

A batalha no Congresso

Não será fácil. Mas nunca foi fácil, historicamente, para a classe trabalhadora obter conquistas. A partir do encaminhamento da proposta de reforma ao Legislativo, nosso principal desempenho será debatê-la no Congresso Nacional, com a classe trabalhadora e as entidades da sociedade civil. Isso porque, certamente, os setores conservadores (dos sindicalistas e dos empresários), beneficiados com o atual sistema legal, tentarão distorcer as mudanças positivas e manter a estrutura oficial arcaica, a pulverização da organização sindical brasileira, a busca da flexibilização dos direitos e o imobilismo alimentado pelo imposto sindical e pela inviabilidade do processo negocial democrático e articulado, pois este lhes exigiria luta e mobilização.

Esperamos compor uma plataforma unitária para intervenção no Congresso Nacional, cujos pontos prioritários não devem ser alterados. Lutamos para que a reforma sindical seja fruto democrático de amplo consenso e buscamos a conformação e aprovação de um projeto de lei que fortaleça o movimento sindical e a negociação coletiva. Por isso, conclamamos os deputados a apreciar o Projeto da Reforma Sindical, sob o prisma da liberdade e da autonomia, elementos essenciais para a consolidação de uma sociedade democrática. E que a lei aprovada resulte em nova estrutura, capaz de fortalecer a organização da classe trabalhadora, favorecer a unidade entre os diferentes ramos e regiões, evitando a fragmentação dos sindicatos, em prol de um mundo em que o direito, a democracia e a liberdade sejam os propulsores da igualdade e de melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora brasileira.

Arthur Henrique da Silva Santos é secretário nacional de Organização da CUT