Cultura

Entenda os riscos presentes no projeto de lei para regulação da internet apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)

Põe em risco  
· a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
· a liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação, de acesso;
· a privacidade;
· o anonimato.

Pode afetar concretamente  
· redes P2P (peer to peer) e redes abertas;
· atividades de pesquisa;
· o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
· práticas comuns dos fãs de recriarem histórias nas redes;
· pessoas que ouvem músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
· os custos da segurança contra fraudes bancárias, a serem pagos por toda a sociedade;
· os provedores de internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os usuários, o que vai contra nossa Constituição.

Pode criminalizar
· milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
· centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
· qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
· fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
· pessoas comuns que tiveram suas máquinas "escravizadas" por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
· condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou danos, desviando recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime.

Não impede
· os crackers, que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
· os criminosos que podem usar sites e servidores hospedados em outros países;
· mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições;  · a pedofilia, que já foi tratada no Projeto de Lei nº 250/08. A SaferNet, organização de combate à pedofilia na internet, é contra esse projeto. Os artigos não tratam do combate somente a pedofilia, vírus, spammers, intrusões em bancos de dados e "roubo" de senhas. Visam outros objetivos e, por isso, são tão confusos, permitindo várias interpretações.

Somente beneficiará  
· banqueiros, que transferirão os custos de segurança para cidadãos comuns;
· empresas de auditoria de segurança, que ganharão um novo mercado com a regulamentação da lei;
· empresas de coleta de informações que perseguem rastros digitais;
· empresas que controlam as tecnologias intermediadoras, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais;
· escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright.
Documento preparado por diversos ativistas das comunidades de Cultura e Software Livre, com base em texto inicial de Sérgio Amadeu da Silveira.