Exclusão e desigualdade marcaram o trabalho desde os primórdios da formação econômica brasileira. Durante o período de quase quatro séculos, a escravidão caracterizou as atividades de trabalho no então Brasil-Colônia e no Brasil-Império. Nesse longo período, 12,5 milhões de escravos foram embarcados nos navios negreiros do território africano para a América, o “novo mundo”, sendo que o Brasil recebeu aproximadamente 40% desse total, ou 5 milhões (GOMES, 2019). Mais de 1,5 milhões de pessoas morreram no trajeto. Os que sobreviveram (somados aqueles relativamente poucos que aqui nasceram e sobreviveram) trabalharam em condições inóspitas, insalubres e desumanas nas lavouras e nas minas como escravos pelos seus curtos anos de vida. Dada a condição de escravo, não havia qualquer remuneração ou escolarização formais. Rigorosamente, não se pode falar na existência de um “mercado de trabalho” em uma sociedade escravocrata.
Assim, o Brasil chegava à época da independência com forte presença de negros em várias atividades de trabalho no Brasil. Nas palavras de GOMES (op.cit):
“A presença de africanos nas ruas e lavouras brasileiras surpreendia os viajantes que por aqui passavam. No interior do país, eram agricultores, tropeiros, marinheiros, pescadores, vaqueiros, mineradores de ouro e diamante, capangas e seguranças de fazendas. Nas cidades, trabalhavam como empregados domésticos, sapateiros, marceneiros, vendedores ambulantes, carregadores de gente e mercadoria, açougueiros, entre muitas outras funções”.
Em plena minoria estavam os brancos e demais raças. O fato de não serem escravos não concedia condições muito mais amenas de trabalho a muitos deles. Mas eram homens e mulheres livres, isto é, tinham o direito de se deslocar, de receber remuneração em troca de seu trabalho, de aceitar ou negar oferta de trabalho. Por conseguinte, a exclusão e a desigualdade (do direito de ir e vir, do direito à remuneração e do direito à cidadania), pela cor da pele, estavam estabelecidas explicitamente por lei. Registre-se que a escravidão nesse período não era fator que gerasse crise ética ou moral na quase totalidade das pessoas que viviam à época. A escravidão (e com ela o trabalho forçado) era tomada como natural, e o escravo uma mercadoria como outra qualquer.
A abolição final da escravatura, em 1888 – encerrando um também largo período no século 19 de redução do tráfico negreiro e de uso da mão de obra escrava nas lavouras de café – propiciou, do ponto de vista da lei, uma “igualdade” formal entre negros e brancos no mercado de trabalho. Mas entre a igualdade formal e a realidade efetiva permanece uma distância abissal.
Sobre o marco jurídico cabe destaque aos resquícios de desigualdade implícita que ainda sobrevivem na legislação do trabalho doméstico – no qual a maior parte dos empregados são mulheres negras1. Mesmo após a criação da CLT para os trabalhadores assalariados, em 1930, durante várias décadas o trabalho doméstico permaneceu sem uma tutela legal. Os avanços na legislação passaram a ser graduais especialmente a partir das últimas décadas do século 20, tendo como marco importante a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 7º, com a posterior alteração da Emenda Constitucional 72/2013, em 2013, que ampliou os direitos para os trabalhadores domésticos, como a limitação da jornada semanal a 44 horas (8 horas diárias), adicional de horas extras e adicional noturno. Mas ainda há pontos que carecem de regulamentação, como é o caso do FGTS. Registre-se que estes avanços somente ocorreram após as lutas e pressões das trabalhadoras domésticas e do movimento sindical durante várias décadas, bem como, de modo mais recente, de contribuições importantes de partidos progressistas, do período das gestões populares dos governos Lula e Dilma e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a Convenção sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (Convenção 189).
A transição da escravidão para um país de homens livres não se deu acompanhada de políticas públicas que visassem criar condições para a inclusão dos negros em condições menos desiguais na sociedade e no mercado de trabalho. Não se fez uma reforma agrária. Não se instituiu leis e programas de inclusão e apoio aos negros em termos de formação educacional e de inserção no mercado de trabalho. Não houve qualquer pagamento formal pela dívida social em função do longo período de escravidão. Em suma, não houve uma política de Estado e da sociedade que pudesse expressar um pacto social pela inclusão da comunidade formada por afrodescendentes.
Para o Brasil, o século 20 foi caracterizado pela urbanização, industrialização e ciclos econômicos determinados pela dinâmica interna e externa. Nesta nova configuração econômica, os negros passam a buscar sua inserção no mercado de trabalho como homens livres. No entanto, eles têm que lidar com dificuldades adicionais para a sua entrada nas empresas industriais e nas atividades de serviços em comparação com os brancos. Quando conseguem romper com a barreira do racismo, do preconceito e da discriminação na contratação e no trabalho, os negros, geralmente, são ocupados em cargos com menores qualificações e remunerações. Cargos bem remunerados e de liderança para negros sempre foram exceções2. Isso, em virtude também da inserção desigual na sociedade: além dos elementos de racismo, preconceito e discriminação, o negro precisa trabalhar mais jovem para financiar sua sobrevivência e de sua família, e, por consequência, sua escolarização normalmente é mais baixa.
Desde o início das séries do acompanhamento dos indicadores do mercado de trabalho no Brasil, os dados sempre tenderam a apresentar taxas de ocupação e remuneração menores e taxas de desemprego e informalidade maiores para os negros em relação às taxas observadas para os brancos. Um retrato recente dessa situação foi captado pelo IBGE, em publicação de novembro de 2019, na qual expôs os dados da PNAD-Contínua de 2018:
No mercado de trabalho, os pretos ou pardos representavam 64,2% da população desocupada e 66,1% da população subutilizada. E, enquanto 34,6% dos trabalhadores brancos estavam em ocupações informais, entre os pretos ou pardos esse percentual era de 47,3%.
O rendimento médio mensal das pessoas brancas ocupadas (R$ 2.796) foi 73,9% superior ao da população preta ou parda (R$ 1.608). Os brancos com nível superior completo ganhavam por hora 45% a mais do que os pretos ou pardos com o mesmo nível de instrução.
A desigualdade também estava presente na distribuição de cargos gerenciais, somente 29,9% deles eram exercidos por pessoas pretas ou pardas.
Em relação à distribuição de renda, os pretos ou pardos representavam 75,2% do grupo formado pelos 10% da população com os menores rendimentos e apenas 27,7% dos 10% da população com os maiores rendimentos.
As taxas de desemprego (e de informalidade) dos negros também são historicamente superiores aos dos brancos. Assim, no primeiro trimestre de 2021, a taxa de desocupação do país em relação à taxa do trimestre out/dez 2020, por cor ou raça, ficou abaixo da média nacional para os brancos (11,9%) e acima para os pretos (18,6%) e pardos (16,9%).
Em suma, no período da escravidão no Brasil (do século 16 ao 19), a ausência de liberdade foi o fator determinante da exclusão e da desigualdade entre negros e brancos no mercado de trabalho. No século 20, de homens livres, urbanização e industrialização, a escolarização formal e o racismo, preconceito e discriminação foram os principais fatores.
Do ponto de vista das políticas públicas, a passagem do século 20 para o século 21 e os primeiros anos deste novo século representaram o início do real enfrentamento aos problemas da exclusão e da desigualdade racial no país no mercado de trabalho e em outras áreas, como o direito à saúde, moradia, segurança, justiça e representação política. Assim, pode-se dizer que o marco inicial está na nova Constituição de 1988, que trouxe também a preocupação com a inclusão e a redução das desigualdades raciais, expresso na instituição de uma série de direitos. De acordo com LIMA (2010):
“[A Constituição de 1988] introduziu a criminalização do racismo (que posteriormente definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor com a lei 7716/1989), o reconhecimento ao direito de posse da terra às comunidades quilombolas e a criação da Fundação Cultural Palmares. Tais ações podem ser interpretadas como uma resposta às reivindicações do Movimento Negro e se caracterizam por uma forma de reconhecimento”
Nesse novo contexto, seguiram-se as ações tomadas no período das gestões FHC, tais como a criação de grupos de trabalho para a valorização da população negra, formada por membros da sociedade civil e do movimento negro; o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos; a inclusão de quesitos relacionados à cor/raça nos sistemas públicos de informação.
Entretanto, indubitavelmente, foi no período das gestões Lula e Dilma que as políticas públicas de inclusão e redução da desigualdade se intensificaram com resultados expressivos em termos impactos na sociedade. Entre os vários programas e medidas, destacam-se a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial; o Programa Universidade para Todos (Prouni); as cotas nas universidades públicas, o fortalecimento do Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), além de ações em outras áreas como a da saúde e relacionadas às demais políticas sociais ainda que de corte não raciais, mas que impactaram positivamente os negros, sabidamente maioria entre os mais pobres.
Infelizmente, após a ruptura institucional de 2016 e até o presente momento, sob a gestão presidencial de Bolsonaro, foram grandes os retrocessos verificados, em termos de políticas de inclusão e redução das desigualdades. Praticamente todos os programas e medidas anteriormente mencionados ou foram extintos ou reduzidos. Pior, sem a substituição por novos programas e medidas em seu lugar. A política da Fundação Palmares, na gestão presidencial de Bolsonaro, ilustra bem a visão da gestão em relação à questão racial: desmantelamento dos espaços de diálogo da instituição com a sociedade; ataques aos símbolos ligados ao patrimônio afrobrasileiro (como é o caso da figura histórica de Zumbi dos Palmares); a eliminação de diversas lideranças atuais da lista de personalidades negras da Fundação Palmares, entre outras ações. Tudo isso relatado em documento assinado e entregue de maneira conjunta à Organização das Nações Unidas (ONU) por várias entidades do movimento negro.
Voltando especificamente ao mundo da produção e do trabalho, cumpre observar o surgimento e aceleração, neste século, de um conjunto de transformações estruturais de grande magnitude. Entre elas, destacam-se:
Neste novo mundo, caracterizado pelas velozes mudanças no mundo do trabalho, discutir a inclusão e a redução da desigualdade racial no mercado de trabalho requer, no caso do Brasil, dar continuidade às políticas de isonomia e de incentivo à escolarização continuada dos negros, bem como também às políticas de combate ao racismo e ao preconceito.
No caso das políticas privadas, verifica-se, no Brasil, um número ainda incipiente (mas crescente) de grandes empresas buscando estabelecer políticas de diversidade em seus recursos humanos, aumentando a participação de profissionais mulheres, negros, LGBTQIA+, portadores de deficiência, moradores da periferia, entre outros. Uma das iniciativas recentes, que merece destaque, é o “Pacto pela equidade racial”, lançado em julho de 2021, e formado inicialmente por 140 apoiadores entre executivos, empresários, acadêmicos, terceiro setor e representantes da comunidade negra. Conforme CAMPOS (2021):
“A ambição é conseguir, no tempo de uma geração, melhorar a educação pública para obter uma representação mais justa dos profissionais negros no mercado de trabalho (...). A iniciativa conta como o apoio do Pacto Global da ONU, que vai adotá-lo como protocolo para combater o racismo no Brasil (...). A adoção das empresas será voluntária e gratuita (...). [Elas serão enquadradas em] um Índice ESG de Equidade Racial (IEER), que vai medir em três níveis o quão equilibrada a empresa está em termos raciais, levando em conta a composição do quadro por ocupação, os salários médios e a distribuição racial na região (...). Uma companhia só conseguirá melhorar na sua avaliação (...) se avançar no equilíbrio racial- com um peso maior à participação de negros em cargos de liderança – nas ações afirmativas propostas pelo protocolo e fizer investimentos sociais voltados à equidade social (...). A sigla ESG, que indica melhores práticas ambientais, sociais e de governança vem ganhando força no país e exigindo um posicionamento do mercado financeiro”3.
A nosso ver, é preciso que esta e outras iniciativas privadas estejam atentas também à inserção dos negros no chamado ecossistema de inovação nacional e internacional, estimulando sua efetiva participação na criação, no desenvolvimento e no uso de soluções tecnológicas, com especial destaque para as tecnologias digitais.
O Brasil carece de pesquisas regulares, periódicas, amplas sobre o assunto, dada a centralidade do tema para esta e as futuras gerações brasileiras. Por exemplo, a PNAD Contínua TIC 2019, do IBGE, traz informações importantes sobre o uso de tecnologias TIC nos domicílios brasileiros, mas sem o cruzamento com o quesito raça/cor. Os dados apontaram que, em 2019, 40,6% dos domicílios tinham microcomputadores (mas apenas 13,1% nas áreas rurais). Já a internet é acessada em 82,7% dos domicílios (sendo que 55,6% nos domicílios em áreas rurais).
Outras pesquisas buscam olhar o fenômeno da desigualdade em suas dimensões mais amplas. Uma delas é a feita pela Pretalab em parceria com a consultoria Thoughtworks. A pesquisa envolveu 693 respondentes em todo o país (21 estados, incluindo DF) envolvidos com o trabalho em tecnologia. O objetivo da pesquisa foi o de observar mais atentamente a diversidade nas equipes de tecnologia. No que se refere à cor, a pesquisa identificou o seguinte:
Tabela 1
Percentual de pessoas negras/pretas/pardas na sociedade brasileira
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Percentual de pessoas negras/pretas/pardas nas equipes de tecnologia |
53,9% |
36,9%
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Fonte: Pesquisa Pretalab/Thoughtworks, 2019.
Tabela 2
Faixas de participação dos negros nas equipes
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% dos casos de empresas de tecnologia |
0%
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32,7% |
Até 5%
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21,0% |
De 6% a 10%
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14,8% |
De 11 % a 20%
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12,4% |
De 21% a 30%
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6,1% |
De 31% a 40%
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5,5% |
De 41% a 50%
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3,3% |
Acima de 50%
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4,2% |
Fonte: Pesquisa Pretalab/Thoughtworks, 2019.
Tabela 3
Faixas de participação das pessoas de bairros periféricos nas equipes de tecnologia
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% dos casos de empresas de tecnologia |
0%
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38,7% |
Até 5%
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17,3% |
De 6% a 10%
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11,4% |
De 11 % a 20%
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9,2% |
De 21% a 30%
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6,8% |
De 31% a 40%
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5,2% |
De 41% a 50%
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4,6% |
Acima de 50%
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8,3% |
Fonte: Pesquisa Pretalab/Thoughtworks, 2019.
Pela tabela 1, verifica-se que, apesar de maioria da população (53,9%), o percentual das pessoas negras, perdas e pardas (36,9%) ainda representa a minoria entre as pessoas das equipes de tecnologia pesquisadas.
Na tabela 2, observa-se que, em 32,7% dos casos de equipes de tecnologia, não há nenhuma pessoa negra nas equipes de trabalho em tecnologia, e em 53,7% das equipes, o percentual alcança no máximo 5%.
De acordo com a tabela 3, “em 67% dos casos as pessoas que moram em bairros periféricos e vulneráveis representam um máximo de 10% das pessoas nas equipes de trabalho em tecnologia”. (Pesquisa Pretalab / Thoughtworks, 2019).
Nesse sentido, o desafio dos tempos contemporâneos para as políticas públicas e privadas é triplo: a igualdade e a melhoria da escolarização formal4, o combate ao racismo e preconceito na contratação e no trabalho; a inclusão do negro do pleno domínio e participação no processo de geração e uso das novas tecnologias, especialmente as digitais.
A inclusão e a busca da igualdade racial no mercado de trabalho consistem em várias dimensões: desde ter o acesso a aquisição e uso de computadores e outros dispositivos de informação; o acesso à internet; a capacitação para o uso das ferramentas e programas digitais; a participação dos negros no ecossistema de inovação, visando fazer parte de grupos de tecnologia e constituir empresas de base tecnológica.
Chama a atenção também para a ausência de indicadores sistemáticos e periódicos sobre o perfil e as desigualdades raciais (bem como entre as regiões do país, entre áreas urbanas e rurais, entre outras) no que se refere à apropriação tecnológica.
Cabe finalizar reafirmando que continuam grandes os desafios de mudanças estruturais para a inclusão e redução das desigualdades entre negros e brancos no mercado de trabalho no Brasil. Mas estes desafios também se mesclam com os novos elementos que caracterizam cada fase histórica. Nesta em que vivemos, a busca de igualdade racial nas oportunidades do mercado de trabalho coloca a questão tecnológica no centro do debate.
Jefferson José da Conceição é coordenador do Observatório Conjucs. Graduado em Economia pela UFRJ; Mestre em Administração pelo IMES; doutor em Sociologia pela USP. Assessor da Pró-Reitoria de Graduação e Professor da USCS. Um dos coordenadores do Hub USCS de inovação USCS-Biosphere, atualmente em constituição. Blog: www.blogdojeff.com.br. Lançou em 2019 o livro Entre a Mão Invisível e o Leviatã: contribuições heterodoxas à economia brasileira. Editora Didakt, 2019 (407 págs.) (Disponível em www.estantevirtual.com.br). Foi um dos organizadores da coletânea A Era Digital e o Trabalho Bancário, publicada em 2020, pela editora Coopacesso
Vânia Viana é graduada em Ciências do Trabalho pela Escola Dieese. Assessora da CUT Brasil, nas secretarias de Mulheres, Meio Ambiente, Combate ao Racismo e Vice-Presidência de 2007 a 2018. Extensão universitária em Política e Sindicalismo Internacional Cesit (Unicamp). Pesquisadora convidada nas temáticas de raça, gênero e ambientais no Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). É também sommelière formada pela ABS São Paulo. Trabalha como Facilitadora de Consciência e Ferramentas de Acess Consciouness
Referências Bibliográficas
CAMPOS. Stela. Pacto inclui equidade racial na ESG. Valor Econômico, 8/7/2021. Disponível em: https://carreira/noticia/2021/07/08/pacto-inclui-equidade-racial-na-pauta-esg.ghtml
FERNANDES, João Carlos Lopes; DE SOUZA, Mônica Maria Martins; DE OLIVEIRA, Daniel. A Inclusão Digital do Negro no Brasil. Brasil Para Todos-Revista Internacional, v. 3, n. 1, p. 47-53, 2016.
IBGE. liv101681_informativo.pdf (ibge.gov.br)
GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal à morte de Zumbi dos Palmares, volume 1. 1.ed. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.
LIMA, Márcia. Desigualdades raciais e políticas públicas: ações afirmativas no governo Lula. Novos Estudos. CEBRAP, p. 77-95, 2010.
SANTOS, R A inclusão digital requer novo pacto social entre governos e sociedade. Inclusão Social, Brasília, v.1, n.1, p.24-27, out/mar, 2005.
VIANA, Vânia. Racismo e manifestações nos EUA e Brasil: entrevista com a ativista e pesquisadora norte-americana Alison Moses. Carta de Conjuntura da USCS 13, julho 2020. Disponível em: https://www.uscs.edu.br.noticias/cartasconjuscs
WEISELFIZ, J.J. Mapa das desigualdades digitais no Brasil. Brasília: RITLA. Instituto Sangari; Ministério da Educação, 2007.