Política

Desprezando as lições do passado recente, e as amargas experiências vividas por outros povos, no Brasil fazemos do “Homem Medíocre” candidato a presidente da República

Lula não apenas provou sua inocência, como expôs o caráter medíocre dos seus perseguidores.Reprodução/DCM

José Ingenieros (1877-1925), escritor ítalo-argentino me deu o título deste comentário. Ingenieros não conheceu o ex-juiz Sérgio Moro, mas prefigurou-o, num livro destinado aos jovens, publicado em 1913: O Homem Medíocre.

Dar com uma fotografia de Sérgio Moro debaixo de um chapéu de couro nordestino, estampada nas redes e nos jornais é de chorar. Alguém, certamente para se divertir às suas custas, sugeriu que essa caricatura lhe renderá votos. A frase que salta da página de Ingenieros diz:

“Aquele que mente é um traidor: suas vítimas o escutam supondo que diz a verdade. O mentiroso conspira contra a paz alheia, falta com o respeito a todos, semeia a inseguridade e a desconfiança. Fere a sinceridade.”  A fotografia de Sérgio Moro, em sua visita ao Nordeste, é a estampa do homem medíocre que cultiva a ilusão de iludir a todos por todo o tempo...

Durante as audiências dos processos de exceção movidos pela lava-jato, o ex-presidente Lula mais de uma vez repetiu ao juiz e aos procuradores que eles iriam condená-lo porque eram prisioneiros de uma mentira. E ele provaria. Provou.

O Ministério Público Federal, que moveu a campanha criminosa contra Lula, por meio dos procuradores da lava-jato de Curitiba, acaba de pedir o arquivamento do processo contra o ex-presidente, relativo à propriedade do tríplex do Guarujá.

Moro, ao publicar seu livro de lançamento da campanha para presidente em 2022, poderia ter oferecido as provas do crime que atribuiu a Lula, para condená-lo. Não o fez. Por uma razão muito simples. Não as têm. Ele mentiu à sociedade brasileira.

No pedido de arquivamento do processo relativo ao tríplex do Guarujá, o Ministério Público Federal justifica: “Desse Modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (...) Luiz Inácio Lula da Silva.”

A defesa do ex-presidente reagiu com limpidez ao ato do Ministério Público: “O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF, deve por fim a um caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

O ex-presidente Lula não apenas provou sua inocência. Mas expôs o caráter medíocre dos seus perseguidores, como os dias que vivemos se encarregam de demonstrar: Moro e Dallagnol, depois de utilizar – e corromper o sistema judiciário do país – se apresentam hoje como astros eleitorais da extrema-direita, mergulhados de cabeça na campanha de 2022.

É oportuno perguntar aos eleitores brasileiros, no momento que nos aproximamos da campanha que escolherá o sucessor de Bolsonaro: do que não será capaz um homem com o perfil de Sérgio Moro, uma vez dotado de poder? Se eleito presidente da República, dotado de amplos poderes?!

Uma breve recuperação do conteúdo da proposta conhecida como o “Pacote Anticrime” nos oferece uma medida do potencial de perigo para a democracia, que o “Homem Medíocre” significa para os direitos e para a própria vida do cidadão comum.

Um mês e meio depois da posse, precisamente em 19 de fevereiro de 2019, Sérgio Moro, no auge de sua lua de mel com Bolsonaro, enviou ao Congresso seu “Pacote Anticrime”.

A proposta do então ministro da Justiça se constituía substantivamente num código de guerra contra os pobres ao abrir as portas para maior letalidade da ação policial, num país que mantém, há muito tempo, as polícias que mais matam no mundo.

O Art. 23 do Código Penal brasileiro estabelece: “Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”. O parágrafo segundo do mesmo artigo reza: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.   

A esse texto o ex-juiz desejava no seu “Pacote Anticrime” enviado ao Congresso, no breve período em que ainda brilhava como superministro da Justiça, acrescentar:”O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso (do agente do Estado) decorrer de excusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Caberia indagar ao ex-juiz qual a situação real de um agente do Estado treinado para matar, ao se aproximar do alvo ou dos alvos de uma operação repressiva na favela ou na quebrada. Não tivemos até aqui notícia de operações dessa natureza nos “bairros nobres”. Consumado o ato, tipificado no art. 23 de Código Penal, aquele agente do Estado sempre poderá arguir o “excusável medo, surpresa ou violenta emoção”, em seu favor se e quando for levado a responder diante de um tribunal. Mesmo aqueles que participaram das chacinas de Jacarezinho ou no mangue de São Gonçalo.

A sociedade, por meio de diferentes porta-vozes denunciou as pretensões do então ministro da Justiça. O texto “desloca o poder político da esfera democrática, onde opera o legislador, para a discricionariedade do magistrado”, sustentou o Dr. Roberto Bueno, jurista, professor do mestrado da UnB, em artigo publicado na ocasião (fev./2019). “Penetramos no pantanoso terreno da subjetividade e da discricionariedade que nos conduziu, nos anos 30 do século 20, às aberrações perpetradas pelo judiciário alemão sob o nazismo.”

A proposta foi rejeitada. O “Homem Medíocre” não convenceu o Congresso mais conservador que a sociedade brasileira já elegeu.

Depois das revelações do The Intercept, o Brasil inteiro sabe o que ocorreu e como ocorreram as tropelias da operação lava-jato e o reconhecimento pela Suprema Corte da nulidade dos processos que protagonizou. Sabemos também que seus protagonistas não foram judicialmente responsabilizados.

Em 1962 um “Homem Medíocre” foi a julgamento em Jerusalém. O comentário de Stephen Spender sobre o processo relatado por Hannah Arendt no seu livro Eichmann em Jerusalém soa como uma advertência para a sociedade brasileira, nos dias que correm: “(...) no lugar do monstro impenitente por que todos esperavam, vê-se um funcionário mediano, um arrivista medíocre, incapaz de refletir sobre seus atos ou de fugir aos clichês burocráticos. É justamente aí que Hannah Arendt descobre o coração das trevas, a ameaça maior às sociedades democráticas: a confluência da capacidade destrutiva e burocratização da vida pública, expressa no famoso conceito de “banalidade do mal”.

Desprezando as lições do seu passado recente, e as amargas experiências vividas por outros povos, no Brasil de 2021, fazemos do “Homem Medíocre” candidato a presidente da República.

Pedro Tierra é poeta. Ex-presidente da Fundação Perseu Abramo