Política

Defensor do arbítrio, da força pura, da Ditadura Militar, da tortura, o presidente encarna o próprio estado de exceção, o ser quântico humano/desumano

Quando a República Federativa do Brasil não se distingue do regime familiar instaurado no Palácio do Planalto. Foto: Reprodução/ Twitter

“A partir de hoje, vocês vão aprender a morrer em ordem (...). Uma única morte pra todos; e de acordo com a bela ordem de uma lista. Todos terão suas fichas, ninguém morrerá mais por capricho. O destino, a partir de agora, é programado, já instalou seus escritórios. Vocês irão figurar nas estatísticas e, enfim, servirão para alguma coisa.” Albert Camus, na obra Estado de Sítio1

Em famoso ensaio, o físico Erwin Schrödinger imaginou um gato encaixotado com material radioativo e veneno. Decaindo a substância atômica, um martelo, movimentado por dispositivo interno, liberaria de recipiente recurso tóxico que mataria o gato ou não. O felino, para um observador externo, antes de abrir a caixa, poderia estar vivo ou morto2. De acordo com verbete sobre a mecânica quântica ortodoxa constante na Enciclopédia Britannica (SQUIRES, 2021), destacando propriedade dúplice da matéria,

both radiation and matter have characteristics of particles and waves. The gradual recognition by scientists that radiation has particle-like properties and that matter has wavelike properties provided the impetus for the development of quantum mechanics.

Desse modo, Schrödinger, por meio da ilustração mencionada, traduziu a teoria quântica, especialmente a sobreposição, para leigos, partindo de exercício mental palatável, acessível ao grande público (HOWGEGO, [s. d.]), e inseriu na cultura popular o campo de estudo – embora ainda exista muita polêmica entre os próprios pesquisadores, a respeito da incidência macroscópica do raciocínio3.

Aparentemente com inveja, certa manhã, o presidente da República iniciou um experimento curioso: abriu uma caixa de papelão e depositou um exemplar impresso da Constituição Federal, bem como, em pen drive, toda a doutrina e a jurisprudência constitucionais do Brasil relacionadas a direitos fundamentais, organização do Estado, harmonia entre os Poderes e, na visão dele, outras perfumarias – compilação hercúlea (e possível via licença jurídico-poética) obviamente levada a cabo por algum rábula terrivelmente laranja, postulante a cargo em Tribunal Superior, talvez.

No interior do caixote, com os elementos jurídicos, o chefe do Poder Executivo Federal depositou outras coisas: hidroxicloroquina, ivermectina e um berrante.

Afastou-se, então; e aguardou. Esperou emas passearem pelos arredores do Palácio da Alvorada; esperou juristas, físicos e imprensa, que fazia tempo relatava para a população as mirabolantes iniciativas presidenciais. Quem esqueceria a famigerada homenagem a Mengele que ceifou centenas de milhares de vidas? A incerteza sobre o resultado do teste patrocinado por Bolsonaro pairava sobre Brasília. Sem dúvida, o texto constitucional, as decisões judiciais e as construções dogmáticas não estavam presentes apenas no receptáculo. No mundo, havia disco rígido, havia armazenamento em nuvem. Porém, do ponto de vista simbólico, estava tudo ali. O resultado da experiência poderia definir os rumos do país. Na expectativa de ver o mecanismo instalado no invólucro, a partir do decaimento radioativo, implicar a combustão de fósforos sobre o conteúdo jurídico, mas sem queimar medicamentos de estimação e chifre sonoro, o presidente permaneceu calado, ansioso. Nascia, naquele momento, da mente bolsonarista, o constitucionalismo quântico, segundo o qual para alguns (familiares e defensores radicais do regime de fato) existem direitos e garantias fundamentais nas mais variadas hipóteses; e para outros – pobres, em geral4 –, não.

Historicamente, segundo majoritária doutrina de direito constitucional, o constitucionalismo representa a limitação e a organização do poder estatal com fins garantísticos (CUNHA JR., 2018, pp. 33 e 36). No entanto, ignora-se uma outra faceta do fenômeno, contemporânea à luta contra o absolutismo e que apresentava interesses muito próprios, qual seja: “o constitucionalismo, e o direito constitucional, estão estreitamente vinculados com o liberalismo” na medida em que serviram aos propósitos de eternização normativa de dogmas liberais e de contenção do povo revoltoso, pois resolvida a revolução com a constitucionalização (BERCOVICI, 2008, pp. 176 e 168) – que estabeleceu o ideário burguês e salvaguardou a ordem recém-estabelecida de rompimento futuro mediante, inicialmente, a atuação política da classe dominante vinculada ao poder capitalista, o emprego de lobbies e o monopólio estatal da violência, bem como, posteriormente, com o uso expansivo e intenso dos aparatos de comunicação em massa –, com a ocultação ou enquadramento da soberania popular, perenizada e domesticada em determinados moldes5, em favor da preservação de um determinado modelo de Estado, assegurador do mercado livre de amarras distributivas, que, entretanto, encontrou oposição popular crescente a partir do século 19, culminando nas Constituições de índole social do começo do século 20, ou seja, no constitucionalismo social, que prevê “uma democracia social, abrangendo dispositivos sobre a ordem econômica e social, família, educação e cultura, bem como instituindo a função social da propriedade” (BERCOVICI, 2004, p. 25).

Quando a República Federativa do Brasil não se distingue do regime familiar instaurado no Palácio do Planalto; quando o constitucionalismo social é neutralizado, formalmente vivo, mas materialmente suplantado pela necropolítica posta em marcha; a indeterminação entre democracia e absolutismo (AGAMBEN, 2004, p. 13) coincide com a sobreposição quântica do governo Bolsonaro, em que o constitucionalismo de Schrödinger estabelece a suspensão ou não do ordenamento jurídico, nas partes e nos momentos desejados pelo presidente, que seleciona a quem se aplica ou não direitos e também deveres, reconhecendo-se, com o ato ou a omissão presidencial, a natureza da matéria até então indefinível de aplicação/inaplicação quântico-normativa. Para Carl Schmitt (2006, p. 7), “soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. Nesse sentido, Achille MBembe (2018, p. 5) nos lembra que:

a expressão máxima da soberania reside, em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Por isso, matar ou deixar viver constituem os limites da soberania, seus atributos fundamentais. Ser soberano é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder.

O garimpo de ouro, paixão do presidente (AUDI, 2018), desenvolve-se, pari passu, o garimpo de ossos (SORDI, 2021) e o garimpo de sobreviventes negros da pandemia (GRAGNANI, 2020)6. Pepitas de vida que se vão, de um jeito ou de outro. Em todos os casos, temos a ação/omissão de quem vocifera diariamente contra a utilização de máscaras e a vacinação em massa; de quem receita cloroquina e outros remédios sem respaldo científico; de quem vilipendia os cadáveres do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, sem consequências – porque, no alto escalão capitalista, bem como no topo do compadrio da pirâmide burocrática, tem quem goste de barbárie, menos Estado (quando convém) e lucro acima de tudo e de todos, não é?

O capitão, sem titubear, já disse: “Nós não precisamos sair das quatro linhas da Constituição (...), mas, se alguém quiser jogar fora dessas quatro linhas, nós mostraremos que poderemos fazer também valer” (NÃO..., 2021) e, mais impressionante, “Eu sou realmente a Constituição!” (EU..., 2020) – divergências históricas à parte (fake news?), seguimos o cânone de que o rei francês Luís XIV celebrizou a fala “O Estado sou eu”. Lenio Streck (2021) vai ao busílis: “Quem usa a CF para falar contra a democracia e fazer ode ao golpismo é inimigo da democracia”. Recentemente, o presidente concedeu medalha a si mesmo, visto que não tinha coroa em mãos para imitar Napoleão Bonaparte, nem algum Jacques Louis-David para retratar o episódio. No caso, o poder religioso alicerçado em robôs e comensais da morte coincide com o poder temporal.

No Brasil de hoje, Carl Schmitt, com todas as vênias, seria algum entusiasta robótico de Jair Bolsonaro nos grupos de WhatsApp, no Facebook e/ou no Twitter:

o Führer leva as advertências da história alemã a sério. Isso lhe dá o direito de e a força para fundar um novo Estado e uma nova ordem. O Führer protege o direito do pior abuso, quando ele no instante do perigo cria o direito sem mediações, por força da sua liderança e enquanto Juiz Supremo (...). Ele não está sujeito à justiça, ele mesmo foi a justiça suprema (SCHMITT, 2001, pp. 220-221).

É justamente o oposto do que carecemos, mas o que desde sempre vicejou no país: juristas comprometidos com ditadores, apoiando com sua expertise golpes de Estado, Constituições outorgadas e atos institucionais (BONAVIDES, 2009, p. 99).

Defensor do arbítrio, da força pura, da Ditadura Militar, da tortura, o presidente encarna o próprio estado de exceção, o ser quântico humano/desumano, que manifesta sentimentos empáticos somente a familiares, dizendo, como chefe de Estado e administrador público, “e daí?” (FALTA..., 2020) para enlutados.

Em 2010, aproximadamente nove anos antes da eleição de Bolsonaro, Maria Rita Kehl (2010, p. 126) escreveu:

Não há reação mais nefasta diante de um trauma social do que a política do silêncio e do esquecimento, que empurra para fora dos limites da simbolização as piores passagens da história de uma sociedade. Se o trauma, por sua própria definição de real não simbolizado, produz efeitos sintomáticos de repetição, as tentativas de esquecer os eventos traumáticos coletivos resultam em sintoma social. Quando uma sociedade não consegue elaborar os efeitos de um trauma e opta por tentar apagar a memória do evento traumático, esse simulacro de recalque coletivo tende a produzir repetições sinistras.

E desde 2019 convivemos com a repetição sinistra.

Com Bolsonaro, agravou-se a uberização da vida (BIER, 2020), que como um Midas às avessas conseguiu e consegue piorar tudo, inclusive o capitalismo. Declarando-se paladino da liberdade – provavelmente do empresário que ainda não se arrependeu e do trabalhador que só pode vender precariamente a própria força de trabalho –, o presidente mal consegue garantir a desenvoltura do mercado, em inúmeros setores fustigado pelas medidas insuficientes ou inexistentes do governo federal durante a pandemia. De acordo com Fábio Konder Comparato (2011, p. 272):

a única liberdade que o capitalismo procura preservar é a empresarial. Caso essa seja mantida, todas as demais podem e mesmo devem, conforme as circunstâncias, ser suprimidas. Foi o que se cansou de ver na América Latina, com a multiplicação de regimes autoritários, estreitamente associados ao empresariado capitalista.

Mas até para satisfazer o capital, o capitão tem dificuldades. Com um punhado de empresários, apesar do negacionismo e da condução temerária da crise sanitária claramente prejudicando não apenas a população, mas a economia, ele arquitetou em diversas oportunidades a retomada das atividades empresariais. Que os trabalhadores voltassem às ruas e aos postos de trabalho, mas sem vacinas, sem máscaras – maquinou o cérebro presidencial. O atraso, intencional, na aquisição de imunizantes é só um capítulo do longo rol de crimes de responsabilidade. Não esqueçamos a falta de oxigênio em Manaus. A psique por detrás da nossa mecânica quântica opera de modo particular.

Ao constitucionalismo quântico de Bolsonaro, amolda-se o ensinamento de Giorgio Agamben (2004, p. 61):

do ponto de vista técnico, o aporte específico do estado de exceção não é tanto a confusão entre os poderes, sobre a qual já se insistiu bastante, quanto o isolamento da ‘força de lei’ em relação à lei. Ele define um ‘estado da lei’ em que, de um lado, a norma está em vigor, mas não se aplica (não tem ‘força’) e em que, de outro lado, atos que não tem valor de lei adquirem sua ‘força’. No caso extremo, pois, a ‘força de lei’ flutua como um elemento indeterminado.

O direito quântico de Goffredo Teles Júnior (1972, pp. 324-325) pressupunha uma “inteligência governante” existente em todas as sociedades, representada como o “'DNA' da grande célula social”. Residiria aí a experiência de um povo, que engendraria, a partir disso, normas jurídicas. Para Teles Júnior, as relações jurídicas são sempre interações quânticas, uma vez que decorrentes de “quantas humanos”, que são quantidades de energia delimitadas pelas normas jurídicas. Portanto, trata-se de visão diferente da adotada aqui, já que as certezas normativas, no estado de exceção, perdem-se na indiscernibilidade, na indeterminação entre o direito e o não direito. Do mesmo modo, não parece adequada a percepção do direito quântico como direito racional consubstanciado pela tríade, dotada de equivalência: positivismo, realismo e jusnaturalismo (SAYEG, 2017).

O constitucionalismo quântico, cujo praticante máximo em território nacional é Jair Bolsonaro, é gêmeo univitelino do estado de exceção. Seguindo ensinamento de Walter Benjamin, a tarefa que se põe diante de nós é realizar o verdadeiro estado de emergência sobre aquilo que a tradição dos oprimidos sempre considerou regra, não exceção; o que fortalecerá nossa luta contra o fascismo9.

Michael Löwy (2005, p. 157), comentando “Sobre o conceito de história”, de Benjamin, afirma que:

não é somente o futuro e o presente que permanecem abertos na interpretação benjaminiana do materialismo histórico, mas também o passado. O que quer dizer principalmente isto: a variante histórica que triunfou não era a única possível. Diante da história dos vencedores, da celebração do fato consumado, das rotas históricas de mão única, da inevitabilidade da vitória dos que triunfaram, é preciso retomar essa constatação essencial: cada presente abre uma multiplicidade de futuros possíveis. Em cada conjuntura histórica existiam alternativas que a priori não eram destinadas a fracassar: a exclusão das mulheres da cidadania durante a Revolução Francesa não era inevitável; a ascensão ao poder de um Stálin ou de um Hitler não era fatal.

Nesse sentido, o resultado da experiência hipotética com a caixa tem importância porque somos não apenas observadores e vítimas da mecânica quântica bolsonarista, mas protagonistas da história, capazes de impedir o decaimento radioativo e a catástrofe sem fim aguardados por Bolsonaro, que há de perder em todos os universos possíveis. Aliás, em outros mundos, ele não teve sequer chance, porquanto sofreu impeachment, não foi eleito, não houve capitalismo etc. A “Interpretação dos Muitos Mundos da Mecânica Quântica”, objetivando comprovação científica, oferece caminhos para a luta contra o fascismo10, pois mostra que as vitórias pontuais e momentâneas, como a redução expressiva da pobreza em outros tempos, não podem arrefecer a busca por outro amanhã, duradouro.

Sergio Andrade Yendo é advogado, mestre em direito político e econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e bacharel em direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 

Referências Bibliográficas

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