Política

A pedido de Airton Soares, o declarante passou a visitar os presos políticos clientes do escritório e a acompanhar a tramitação de alguns processos perante a Auditoria Militar.

Aos 31 de março de 2024, por solicitação do Diretor de Comunicação da Fundação Perseu Abramo,Alberto Cantalice,e para fazer constar o presente depoimento na edição impressa especial daRevista Teoria e Debate sobre o golpe militar de 1964, comparece LUIZ EDUARDO GREENHALGH, brasileiro, casado, advogado, com escritório à Praça Dom José Gaspar, 134, 20º andar, Consolação, na Capital de São Paulo, para prestar as seguintes declarações na qualidade de testemunha ocular dos fatos.

Em seguida, o declarante foi alertado do compromisso de dizer a verdade e inquirido, RESPONDEU:

INDAGADO sobre onde estava e o que fazia no dia 31 de março de 1964, respondeu: QUE, lembra-se que morava no Tremembé, bairro da zona norte da Capital; QUE, naquele dia seu pai chegou em casa mais cedo, tendo adquirido um rádio “transglobe” que captava ondas curtas e passou a sintonizar a BBC de Londres; QUE, ao final do noticiário, o pai do declarante afirmou: “Isso é coisa dos americanos”. INDAGADO sobre a idade do declarante e o que fazia nessa época, respondeu: QUE, tinha dezesseis anos e estava no curso colegial; INDAGADO quando ingressou na Faculdade de Direito e qual foi a sua militância acadêmica respondeu: QUE, o declarante ingressou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP, em 1969, logo após a edição do Ato Institucional nº 5; QUE o movimento estudantil estava sendo alvo de grande repressão policial-militar-política, com suas entidades fechadas ou na clandestinidade, todos vítima do Decreto Lei 477, que puniu milhares de estudantes e professores com muitas prisões, torturas e assassinatos; QUE, mesmo havendo esse clima de repressão os estudantes enfrentavam a ditadura militar de múltiplas formas; INDAGADO como é que o declarante acabou por se tornar advogado de presos políticos, respondeu: QUE, em 1970 o declarante foi eleito representante discente no Conselho Universitário da USP e nessa condição veio a conhecer o advogado Idibal Piveta, que além de defensor de presos políticos era autor teatral conhecido como Cesar Vieira; que o declarante o ajudou a obter a autorização para encenar a peça “Evangelho segundo Zebedeu” dirigida por Silnei Siqueira, nos espaços da USP, especialmente no terreno do Centro Acadêmico XI de Agosto, no Ibirapuera; ocorreu que Idibal Piveta em meados de 1973 foi preso pelo DOI-CODI – II Ex.; QUE, o declarante então colocou-se à disposição do advogado Airton Soares, sócio de Idibal, para prestar solidariedade ao mesmo; INDAGADO sobre que tipo de solidariedade foi prestada nessa ocasião respondeu: QUE, a pedido de Airton Soares, o declarante passou a visitar os presos políticos clientes do escritório e a acompanhar a tramitação de alguns processos perante a Auditoria Militar da 2ª CJM, na Av. Brigadeiro Luiz Antonio;

INDAGADO como isso foi possível respondeu: QUE, o declarante era estagiário no escritório de advocacia de seu pai; QUE, explicou a ele a situação de Idibal e pediu licença do trabalho para desempenhar as tarefas dadas pelo advogado Airton Soares, a fim de possibilitar ao mesmo dedicação integral na soltura do colega preso; INDAGADO se o declarante tinha conhecimento da Lei de Segurança Nacional (LSN), respondeu: QUE, de fato o declarante, até então, nunca tinha lido a LSN; nunca tinha entrado numa Auditoria Militar; nunca tinha ido a um presídio político e não sabia, nem mesmo onde eram as dependências do DOI-Codi II Ex.; QUE, o declarante pode afirmar que as circunstâncias da prisão de Idibal e o contato com os presos políticos acabaram por mudar o rumo de sua vida pessoal e profissional;

INDAGADO quanto tempo ficou preso o advogado Idibal Piveta, respondeu: QUE, o advogado foi solto após dois meses de prisão e foi processado na Lei de Segurança Nacional, tendo sido, ao final, absolvido; que, depois de solto o declarante indagou a ele e ao Airton se o admitiam no escritório, tendo recebido resposta positiva; QUE, o declarante então pediu demissão do escritório onde trabalhava, tendo seu pai ficado muito contrariado, por anos, com essa decisão;

INDAGADO sobre o que aprendeu na defesa dos presos políticos respondeu: QUE, considera que tudo o que aprendeu nesses anos todos se deveu, primordialmente, à convivência com os presos políticos e seus familiares e com os poucos colegas de advocacia que atuavam neste segmento, naquela época, no Brasil; QUE, o declarante registra esse fato com muito orgulho e reitera que essas circunstâncias o fizeram a lutar pela Anistia, como dirigente do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), a lutar pela solidariedade aos povos e perseguidos políticos da América Latina, quer no Clamor quer no Comitê Brasileiro de Solidariedade (CBS) bem como a defender os direitos humanos na Comissão Arquidiocesana dos Direitos Humanos e Marginalizados, no Centro Santo Dias contra a violência policial e, quando, no parlamento, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; QUE, o declarante tem orgulho, também, de ter participado do projeto Brasil Nunca Mais (BNM) onde foram analisados todos os processos que tramitaram na ditadura, no âmbito da Justiça Militar, com base na LSN, que forma, na sua opinião, o maior libelo contra a tortura e seus métodos e contra os torturadores do regime militar, posto que baseados em processos judiciais e oficiais; INDAGADO se o declarante considera ainda haver tutela militar no Brasil respondeu: QUE sim, mesmo quando atravessamos períodos democráticos como o atual; QUE, o declarante lembra que desde o Brasil Colônia passando pelo período Monárquico e o Republicano, os traços gerais dessa tutela militar sempre foram mantidos tendo o Exército como força regular e principal e com as policias estaduais, como suas auxiliares; QUE, mesmo nesses períodos ditos democráticos em que o Exército deveria se voltar para a defesa externa, ele nunca deixou de se intrometer nas questões de política interna; QUE, desde a Proclamação da República até hoje essa interferência é intensa, sendo quase que exclusiva quando da ditadura militar de 64; INDAGADO se o declarante pode esclarecer, com fatos, o que acaba de afirmar, respondeu: QUE, efetivado o golpe de 1964, a ditadura tratou de rapidamente editar Atos Institucionais e Complementares os quais se sobrepuseram à Constituição Federal vigente; QUE, o Ato Institucional nº 1 criou, praticamente, a estrutura do regime militar de 64, com a deposição do governo anterior, revogando, na prática, a Constituição vigente e estabelecendo prazos e formas para a eleição do Presidente da República pelo Congresso tutelado e estabeleceu procedimentos de cassação dos direitos políticos dos seus opositores; QUE, em pouco mais de 60 dias de sua vigência, o AI-1 cassou e suspendeu direitos políticos de mais de 400 pessoas; sendo três ex-presidentes da República (JK, JQ e JG); 6 governadores; 2 senadores; cerca de 70 deputados federais; dezenas de estaduais e centenas de vereadores. No âmbito militar foram reformados compulsoriamente mais de 100 oficiais das três armas. Mais de 10 mil funcionários públicos foram demitidos e foram abertas 5 mil investigações que atingiram quase 40 mil pessoas. Tudo isso em dois meses. Tudo isso no primeiro Ato Institucional. Tudo isso com a cobertura prestativa, submissa e vassala do Congresso Nacional. Não deu um mês de governo e o ditador General Castelo Branco, criou a famosa e temida Comissão Geral de Investigações (CGI) para dirigir os procedimentos persecutórios instaurados e o Serviço Nacional de Informações (SNI), célula base do nascimento do sofisticado sistema de repressão policial-militar-política que viria a vitimar, nos próximos 21 anos, o povo brasileiro; QUE, os Atos Institucionais foram se sucedendo. Prorrogação de mandatos. Mudanças na Justiça Eleitoral para facilitar impugnações a candidatos opositores. Permissão para o general de plantão cassar mandatos eletivos; suspender direitos políticos; demitir, aposentar, reformar ou passar para a reserva funcionários civis ou militares; fazer o mesmo com magistrados; baixar Atos Complementares e Decretos-Lei sobre Segurança Nacional; decretar o estado de sítio e o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado; extinguir os partidos existentes e criar o bipartidarismo; ampliar de 11 para 16 o número de Ministros do STF, para assegurar maioria, etc, etc, etc. Apesar de tudo, nesse período, a oposição aumentava e já havia manifestações de resistência armada. Foi então que, usando como pretexto o discurso do deputado federal Marcio Moreira Alves em que pedia boicote às manifestações do 7 de setembro daquele ano, no 13 de dezembro de 1968, uma sexta-feira, a ditadura decretasse o Ato Institucional nº5 (AI-5); INDAGADO sobre o que se recorda do teor do AI-5, o declarante respondeu: QUE, o Congresso Nacional foi ocupado militarmente. De noite, naquele dia, foi lido, em cadeia nacional, pelo então Ministro da Justiça, Gama e Silva, o texto integral do famigerado Ato; QUE, o declarante se recorda de que, por ele, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional e de todas as casas legislativas, estaduais e municipais, por tempo indeterminado; decretar o estado de sítio; decretar intervenção nos estados e municípios; no interesse de preservar a ditadura, o Conselho de Segurança Nacional podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos em todos os níveis; QUE, o AI-5 suspendia, também, as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade dos funcionários públicos de todos os níveis; QUE, o Presidente da República podia decretar o estado de sítio e prorrogá-lo. QUE, entretanto, o principal fator repressivo do AI-5 foi a suspensão de todas as garantias do Habeas-Corpus no caso de crimes políticos contra a Segurança Nacional, a Ordem Econômica Social e a economia popular. E, por fim, (pasme-se) eram excluídos de qualquer apreciação judicial todo e qualquer ato praticado de acordo com o AI-5 e seus atos complementares, bem como assim os seus respectivos efeitos; QUE, o declarante considera o AI-5 o mais repressivo de todos os Atos Institucionais. Ele deu o sinal verde à generalização institucional das perseguições políticas, das torturas aos presos políticos, dos assassinatos de presos e opositores políticos e ao surgimento dos desaparecimentos políticos. Era o golpe dentro do golpe. O AI-5 vigorou por longos e tenebrosos dez anos e representou o auge da repressão em todos os níveis. INDAGADO de como o AI-5 repercutiu na Justiça Militar respondeu: QUE, logo depois da edição do AI-5 foram mudadas a Lei de Segurança Nacional, aumentados os prazos de incomunicabilidade dos presos e o advento da prisão perpétua e da pena de morte com base no DL-898/69; sob a égide dessa Lei quase 4 mil pessoas foram processadas e julgadas entre 1969 e 1978; INDAGADO ao declarante sobre outros exemplos, além da edição dos Atos Institucionais que mencionou, que possam corroborar a tese da tutela militar respondeu: QUE, pode citar o chamado Pacote de Abril (13 de abril de 77), com novo fechamento do Congresso, com regras restritivas de propaganda eleitoral dos candidatos, com surgimento dos senadores biônicos que não eram eleitos por voto direto mas, simplesmente, indicados pelo Presidente da República cujos poderes foram ampliados sempre com objetivo de a ditadura manter maioria parlamentar; Além disso, a derrota do projeto da Anistia, ampla, geral e irrestrita dos CBAs, ainda que por pequena margem, em 28 de agosto de 1979, a lei aprovada (Lei 6.683/79) foi feita pelo regime militar de modo a garantir uma auto-Anistia a seus próprios agentes, diante de um regime que começava a desmoronar; QUE, o declarante considera épica a luta pela Anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil; QUE, foi o primeiro grande movimento de massas a enfrentar diretamente o regime militar, tendo se espraiado para o Brasil inteiro, tendo despertado a consciência da população contra a tortura, tirado do isolamento os presos políticos e seus familiares, recepcionando com festas os exilados e que voltavam e aberto as portas de todos os cárceres políticos brasileiros. O declarante considera a luta pela Anistia ampla, geral e irrestrita uma vitória popular. Mas, reconhece que a derrota parlamentar para o projeto da ditadura, permitiu essa auto-Anistia, dadas aos torturadores como “crimes conexos” sem que os mesmos tenham sido processados, julgados e condenados; sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) até hoje, infelizmente, não permitiu a punição de nenhum agente da ditadura de seus torturadores e assassinos, o que mostra, ao ver do declarante, mais um exemplo da tutela militar existente; INDAGADO se o declarante considera a transição feita do regime militar de 1964 para a democracia, a partir de 1985, respondeu: QUE não considera democrática a transição feita nesses termos, apesar da vontade de milhões de brasileiros expressa nas manifestações pelas Diretas-Já, o regime militar manteve a tutela do povo, recusando eleições diretas e reafirmando o Colégio Eleitoral e mesmo tendo a chapa Tancredo Neves/José Sarney sido vitoriosa, a tutela militar foi mantida. Com a morte de Tancredo e assunção de Sarney, outorgou-se poderes constituintes ao Congresso Nacional eleito em 1986, que produziu a atual Constituição outorgada em outubro 1988. QUE, o declarante se recorda que pelo fato de não ter sido uma Assembleia Nacional Constituinte soberana, o PT votou contra ela embora a tenha assinado. QUE, o declarante aproveita essa ocasião para relembrar que um dos motivos pelos quais o PT disse não à Constituição de 88, foi exatamente, o que se refere à tutela militar. Isso se comprova, pelo Boletim feito na ocasião, pela nossa Bancada de deputados federais constituintes onde se afirma: “O PT não poderia aprovar uma Constituição que reconhece às Forças Armadas o direito e o poder de intervir na vida política para garantir a lei e a ordem. Desse modo qualquer gesto de oposição política ao governo ou ao regime pode ser reprimido pelos militares”. QUE, o declarante considera que o artigo 142 da Constituição Federal que serve aos militares a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) deve ser alvo de uma luta para a sua revogação já que o mesmo é quem propicia as constantes e permanentes intervenções internas dos militares no âmbito dos poderes da República; QUE, indagado ao declarante se pode exemplificar essas “constantes e permanentes intervenções internas dos militares” respondeu: QUE, pode citar alguns exemplos, como a repressão e os assassinatos na Companhia Siderúrgica Nacional, pouco mais de um mês da promulgação da CF/88, onde durante uma greve com ocupação na fábrica, um batalhão do Exército solicitado pela direção da CFN e autorizado pelo presidente Sarney, invadiu a fábrica, matando três operários e ferindo cinquenta outros; Em maio de 1985, outro exemplo: durante uma greve dos trabalhadores da Petrobrás organizada pelo FUP o governo FHC, com base no artigo 142 da CF, determinou que tropas militares ocupassem quatro Refinarias da Petrobras para reprimir a greve e manter a produção. Aliás, no governo FHC em outro episódio de repressão aos movimentos sociais o Exército seria usado. Mesmo no nosso governo, é bom que se diga, acabou-se por usar a GLO. Em 2010, por exemplo, o Governo Lula resolveu empregar a GLO no Complexo do Alemão, sob o argumento da repressão ao tráfico de drogas. O resultado foi o aumento generalizado da violência do Estado às favelas do Rio de Janeiro e, exatamente essa ocupação do Complexo do Alemão, foi que permitiu aos bolsonaristas, até então enrustidos, montar o esquema que os levaria ao Planalto. De um lado, com a experiência de ocupação do Haiti (Gal. Heleno) e, de outro, com o exemplo do Complexo do Alemão (Gal. Braga Neto) foram se constituindo para a tomada de poder. Enfim, desde 1988 o expediente da GLO foi utilizado por cerca de 150 vezes. De 2010 até hoje foram quase 70 operações a um custo de quase 3 bilhões de reais. É quanto custa a tutela militar sobre o País. Que, INDAGADO ao declarante se tem exemplo recente de utilização da GLO respondeu: QUE, agora há pouco, no início do atual mandato do presidente Lula, em 8 de janeiro de 2023, diante do caos feito pela súcia bolsonarista que invadiu Brasília e depredou todos os prédios dos poderes da República, destruindo tudo o que via, gerando uma crise profunda, chegou-se a sugerir ao presidente que decretasse uma GLO. Ainda bem que Lula não o fez, posto que essa GLO, era parte integrante do plano da malta ignara golpista, ele provavelmente, já estaria apeado do poder por mais um golpe militar, dado “dentro da lei”. Além disso, nos Inquéritos Policiais que tramitam no STF sobre a tentativa de golpe de Bolsonaro tentando permanecer no poder por impugnação ao resultado eleitoral que o deu como perdedor, nas discussões internas dos golpistas, alguns de seus mentores, sugeriam a utilização do Estado de Defesa, outros do Estado de Sítio, mas todos eram concordes na aplicação da GLO Constitucional. Esses inquéritos ainda não estão terminados, mas, as suas conclusões, haverão de comprovar a permanência intocada da tutela militar nos tempos atuais. INDAGADO ao declarante o que fazer diante desse quadro de tutela, respondeu: QUE, hoje faz 60 anos do golpe militar de 64. Nenhum de seus crimes foi punido. Nenhuma satisfação foi dada ao povo brasileiro sobre os assassinatos, sobre os desaparecimentos, sobre as torturas que perpetrou durante 21 anos. Apesar da luta de todo o povo brasileiro pelo retorno à Democracia e pela construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, os militares e sua ingerência na política nacional nos impede de conseguir. O que é preciso fazer? Na opinião do declarante é preciso acabar com a submissão dos poderes da República aos militares. É preciso restaurar a Verdade, a Memória e a Justiça do período ditatorial de que fomos vítimas, todos. Para que nunca mais aconteça. E preciso dar satisfações verdadeiras e imediatas aos familiares de presos, mortos e desaparecidos políticos, que continuam, 60 anos depois, sob a condição de “viúvas do quem sabe e do talvez”; e seus “filhos de pais vivos ou mortos, órfãos do quem sabe e do talvez” como disse, em junho de 1977, o então deputado Alencar Furtado. Sem ódio e sem medo. Sem provocações e sem recuos. Sem GLOs, sem intervenções, sem golpes militares, tentados ou efetivados. Com obediência aos poderes civis. INDAGADO ao declarante se tem algo mais a dizer respondeu: QUE, quem viveu a ditadura militar de 64 como a minha geração; quem viu a tortura e os torturados; quem viu o funcionamento o aparelho de repressão em todo o território nacional; quem viu a repressão às artes, à cultura, ao cinema e ao teatro; quem viu a censura a livros, periódicos e revistas. Quem viu tudo isso não pode esquecer essas infâmias, a cuja responsabilização se furtaram os militares, até hoje. Por isso, essa data de 60 anos é para recordar esses fatos e para não esquecê-los, jamais. Até porque, recordar é viver e ...aprender. E para dizer aos familiares das vítimas que elas não caminharão sozinhas, até que a Justiça lhes seja feita. Aliás, nos seja feita.

Nada mais havendo a tratar, vai esse Termo de Depoimentos, lido e achado conforme, devidamente assinado pelo declarante.
São Paulo, 31 de março de 2024.
TESTEMUNHA: Luiz Eduardo Greenhalgh
Luiz Eduardo Greenhalgh é advogado, fundador do Partido dos Trabalhadores, atuou durante a ditadura militar na defesa dos presos e presas políticas.