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Inerente à vida em sociedade, a corrupção continuará existindo, mas precisamos de medidas que aumentem os custos da conduta corrupta, nos campos civil e penal

Nunca na história do Brasil a política esteve tão exposta à visitação pública. Não existe evidência de que a corrupção fosse menor no passado. Era menos visível. As afirmações são da socióloga e cientista política Maria Hermínia, ex-presidente da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP).

De fato, os avanços na tecnologia da informação e da comunicação e os mecanismos de transparência, combinados com a fiscalização da mídia e da sociedade e o controle do Estado, facilitam o monitoramento das políticas públicas e jogam luzes sobre desvios de conduta, ilegalidades, conflitos de interesse, desleixo na gestão dos recursos públicos e a prática de corrupção.

Esta, como elemento inerente à vida em sociedade, vai continuar existindo, mas é preciso, além da investigação e da divulgação, que se tomem medidas que aumentem os custos do comportamento corrupto, nos campos civil e penal, e eliminem as brechas, as falhas ou as oportunidades que possibilitam tal conduta.

Nessa linha, para ficarmos apenas nos governos do PT, tem havido um esforço grande em termos tanto de mudança legal quanto de autonomia dos órgãos de fiscalização e controle, especialmente a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União, para apurar, denunciar e punir com rigor.

No plano normativo, nos governos Lula foi criado o Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), aprovada e promulgada a convenção contra a corrupção, sancionadas as leis de iniciativa popular contra a compra de votos e da ficha limpa, assim como a lei complementar do gasto público, ou Lei Capiberibe. Na gestão Dilma, além do decreto do Governo Aberto e da aprovação da lei geral de acesso à informação, tem havido forte pressão do Palácio do Planalto sobre o Congresso para concluir a votação dos projetos de lei sobre conflito de interesse, de responsabilização da pessoa jurídica e combate à lavagem de dinheiro.

A corrupção se manifesta, de modo mais ostensivo, em duas frentes: na necessidade de financiamento de campanha, de um lado, e no desvio de recursos para benefício do setor privado, de outro. O enriquecimento ilícito de servidor, apesar de presente na administração pública, é mais fácil de prevenir, detectar e punir.

As denúncias, algumas vezes sem fundamento, têm se constituído em arma política, mais para fazer disputa ideológica e comercial contra o governo do que propriamente para resolver o problema que deu origem ou motivou a prática de corrupção.

A espetacularização da notícia e o tom de escândalo, quando desprovidos de prova, em lugar de conscientizarem o povo, levam ao descrédito das instituições e, em consequência, da democracia. Como diz o cientista político e sociólogo Luiz Werneck Vianna, “os escândalos revelam a imperfeição do sistema de representação, mas escondem as deficiências estruturais da nossa República”. Refere-se, essencialmente, à ausência de propostas dos denunciantes para resolver os problemas que deram origem ao escândalo.

A ausência de projetos alternativos, embora em menor intensidade, é que tem levado a oposição a optar pelo debate moral, de desqualificação dos aliados do governo, em vez de pelo debate político ou programático. Não existe, por exemplo, apoio ostensivo da oposição ao financiamento público de campanha em substituição ao privado, uma das principais fontes de corrupção, ou disposição em aprovar uma lei que puna, além do corrupto, o corruptor, em geral uma pessoa jurídica. Tampouco concordância em ampliar o número de funcionários, se não para ter um fiscal da despesa para cada fiscal da receita, pelo menos pessoal suficiente para prevenir, detectar e punir a corrupção.

O caminho é continuar aperfeiçoando os mecanismos de controle, ampliando a prestação de contas e a responsabilização, a partir da gestão de risco, da auditoria interna, da política de transparência e participação social, além de mudanças na legislação para que haja celeridade na punição – civil e penal – dos sujeitos ativos e passivos da corrupção.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap