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Por mais que haja consenso sobre a necessidade e até urgência de uma reforma política, a complexidade do tema, os interesses em jogo...

Por mais que haja consenso sobre a necessidade e até urgência de uma reforma política, a complexidade do tema, os interesses em jogo e a heterogeneidade do Congresso Nacional não autorizam prognósticos de mudanças profundas na legislação eleitoral e partidária.

Dificilmente seriam aprovados aspectos da reforma com algum grau de polêmica que demandam alteração no texto constitucional – como a substituição do voto proporcional pelo majoritário, a instituição da cláusula de barreira, o voto facultativo, a candidatura avulsa, a duração de mandatos ou o fim da reeleição no Poder Executivo.

Em nível constitucional, e ainda assim com regra de transição, poderiam prosperar apenas mudanças sem grande impacto ou divergência nos partidos, como a alteração da data de posse dos titulares do Poder Executivo, a forma de escolha e a assunção de mandatos dos suplentes de senadores. Mudanças estruturais como o fechamento da lista e o financiamento exclusivamente público de campanha, apesar de depender apenas de maioria simples, não terão aprovação fácil. O fato de os projetos que as instituem serem de iniciativa do Poder Executivo e de contarem com o apoio de partidos com visões ideológicas distintas, como PT, DEM e PSol, ajuda muito, mas não garante sua transformação em lei. Teriam reais chances somente com o apoio incondicional do governo.

Já o fim das coligações nas eleições proporcionais, com ou sem a alternativa de federações de partidos, poderia ser aprovado. Esse é um dos pontos mais criticados no sistema eleitoral brasileiro, porque permite que os votos dados a candidatos de determinados partidos sejam considerados para eleger candidatos de outros partidos com programa, doutrina e ideologia completamente diferentes.

Para identificar quais partidos seriam beneficiados ou prejudicados com o fim das coligações nas eleições proporcionais, fiz uma simulação, com base no resultado do pleito de 2010, que dá boas pistas sobre as chances de aprovação dessa proposta de mudança em nosso sistema eleitoral.
A primeira é que os três grandes partidos – PT, PMDB e PSDB, que reúnem 219 deputados – seriam os principais beneficiários, com acréscimo de 22, 31 e 10 deputados, respectivamente, nas bancadas.

A segunda seria a redução de 22 para 16 partidos com representação na Câmara. Perderiam representação PHS, PMN, PRP, PRTB, PSL e PTC.
A terceira resultaria na redução das bancadas da maioria dos os partidos. As exceções seriam o PV, que aumentaria um deputado, e o PSol, com a manutenção da mesma bancada.

Finalmente, a ideia do “distritão”, de autoria do senador Francisco Dornelles, do PP, e defendida pelo vice-presidente da República Michel Temer, do PMDB, que inicialmente teve grande repercussão na mídia, já surgiu natimorta. É uma proposta que vai na contramão da reforma política desejada, porque não assegura consistência ideológica e programática dos partidos, ao contrário; não combate a corrupção nem o abuso de poder econômico; e tampouco torna a disputa eleitoral equitativa.

Ora, se no sistema proporcional, que necessita da solidariedade dos candidatos de um partido ou da coligação para atingir o quociente eleitoral, a disputa entre os concorrentes já é muito acirrada, imagine o que iria acontecer na hipótese de voto majoritário, no formato “distritão”? Além disso, com essa proposta não é possível a adoção do financiamento exclusivamente público, medida que tornaria a disputa mais equilibrada, além de reduzir a corrupção na política.

As mudanças na legislação eleitoral e partidária no Brasil, exceto em períodos de ruptura, têm sido sempre lentas e graduais, com pequenos avanços em cada nova tentativa. Na atual legislatura, não deverá ser diferente.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap