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Mudança na legislação eleitoral e partidária, pelo histórico brasileiro, será sempre lenta e gradual, com pequenos avanços

A mudança na legislação eleitoral e partidária, pelo histórico brasileiro, será sempre lenta e gradual, com pequenos avanços em cada nova tentativa. Mudanças estruturantes, como financiamento público, adoção de lista pré-ordenada ou instituição do voto distrital, só com generosas regras de transição ou  com uma assembleia revisional ou constituinte exclusiva.

O PL  nº 5.498/09, aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, é ilustrativo. Nada mudou, exceto pequenos ajustes, positivos em cinco aspectos: participação da mulher na política, uso da internet na eleição, valorização da militância em relação ao poder econômico, fidelidade programática e respeito ao eleitor, que poderá votar para presidente, mesmo em trânsito, além da divulgação completa das chapas majoritárias.

A participação da mulher nos cargos eletivos não reflete sua importância na sociedade, e isso decorre, em grande medida, da ausência de incentivos e de meios para ampliar as oportunidades. Duas medidas vão contribuir para maior equilíbrio entre os sexos na disputa eleitoral: a exigência de percentual da receita do partido, nunca inferior a 5%, para programas desenvolvidos pelas mulheres, e a obrigação de destinar, no mínimo, 10% do tempo de rádio e TV do partido para difundir a participação feminina.

Outra medida importante será a utilização da internet nas campanhas, tanto na divulgação de partidos e candidatos como na arrecadação de doação eleitoral, porque incorporará ao processo um dos mais ágeis, democráticos e baratos meios de comunicação, além de estimular a cultura da doação de pessoas físicas às campanhas. Liberar o uso da internet, entretanto, exige que os portais sejam mantidos e abastecidos pelos partidos, coligações e candidatos e proíbe a propaganda paga nesse veículo, assim como a compra de cadastro de emails, entre outras restrições.

A disciplina da propaganda eleitoral será duplamente positiva, nas permissões e nas proibições. No primeiro caso, a liberação para utilizar cavaletes, bonecos, cartazes e mesas destinados à distribuição de material e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito das pessoas e veículos, será uma forma de valorizar a militância. Estão nessa mesma linha o uso de bandeiras e broches no dia da eleição e a definição das novas regras de debates nas eleições, porque mobiliza a militância, porém com custos suportáveis pelos candidatos com poucos recursos financeiros.

No segundo, a limitação de anúncio pago na imprensa e a obrigação de constar com destaque, no próprio anúncio, o valor pago, assim como a proibição de pintura de muros, contribuirão para inibir o abuso do poder econômico, tornando a disputa menos desigual entre candidatos pobres e ricos.

A fidelidade programática, mediante a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral dos programas dos candidatos a prefeito, governador e presidente da República, combinada com a fidelidade partidária, que foi mantida nos termos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, é fundamental para estreitar o vínculo entre partido e candidato e entre este e o eleitor, que poderá cobrar coerência dos eleitos.

Finalmente, a exigência de divulgação dos nomes dos vices e suplentes  e a permissão para que o eleitor em trânsito, assim como ocorre com os residentes no exterior, possa votar para presidente da República, favorecem a cidadania.

A proposta de lei eleitoral não ficou apenas nisso. O projeto reduz a margem de interpretação da Justiça Eleitoral, ao definir a inelegibilidade de candidato, forma de pagamento dos débitos de campanha, inserção de depoimento de candidatos em apoio a outros, caracterização de campanha antecipada, especificação do que será considerado montagem e trucagem, e os valores de multas e prazos para julgamentos.

Para vigorar em 2010, precisa ser aprovado no Congresso, além de sancionado e publicado, até 2 de outubro de 2009, ou seja, pelo menos um ano antes da eleição, conforme determina a Constituição.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap